ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO. 5.1 - Classificação dos resíduos coletados conforme a NBR 10.004/2004: a) Resíduos classe II –Não perigosos:

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  • ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA O novo contrato de suporte deverá ser oficial do fabricante Nutanix. A CONTRATADA deverá realizar um levantamento inicial visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, com OPERAÇÃO ASSISTIDA durante 3 (três) dias, passando as seguintes informações sobre: Configuração e desempenho ambiente; Conformidade do ambiente no que tange a aplicação de atualizações de software e hardware. A CONTRATADA deverá repassar as informações coletadas e analisadas em até 5 (cinco) dias, após o término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA; A CONTRATADA deverá manter em correto e adequado funcionamento o Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, indicado no item 3.2, através da realização do suporte técnico à CONTRATANTE. A CONTRATADA atuará no Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, tanto no que concerne à parte de hardware, quanto à parte de software, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelo fabricante. O suporte técnico ocorrerá em resposta à abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros ou melhoria de funcionalidade. A abertura de chamado técnico pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA. Cada chamado técnico deverá receber identificação única e com numeração sequencial não repetitiva. Não deverá haver limitação quanto ao número de chamados técnicos que podem ser abertos. A existência de um chamado técnico, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos chamados técnico. A abertura de um novo chamado técnico não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro chamado técnico que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelo equipamento Nutanix para proceder à imediata abertura de chamado técnico. Abertura de chamado técnico e atendimento técnico deverão estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana). As atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas quando possível. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento do chamado técnico aberto observando os seguintes critérios: Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe da CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe da CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA. Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO (Ambiente apresenta perda substancial de serviços negócio foram severamente interrompidas) ou em ESTADOCRÍTICO (servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível. Todos ou uma parte dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção) a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação. Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para finalização do CHAMADO TÉCNICO. A CONTRATADA deverá disponibilizar: Atendimento em língua portuguesa, termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa. Quando detectada a necessidade de substituição de algum hardware a CONTRATADA deverá fornecer outro hardware que cumpra no mínimo as funcionalidades daquele substituído. Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança do modo de operação do ambiente, em decorrência da substituição do hardware, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento. O treinamento deverá capacitar a equipe da CONTRATANTE a acessar e operar o ambiente, criar, configurar e disponibilizar novos volumes ou discos, liberar e restringir o acesso ao ambiente em si e às unidades de discos e volumes. O treinamento deverá ser ministrado com carga horária mínima de 6 horas. Caso exista a necessidade de substituição de alguma peça/componente esta deverá ser substituída por uma peça nova e sem uso, seguindo a modalidade de entrega no dia útil seguinte. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente de este representar um item de hardware ou software, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida. Os custos de substituição (aquisição, instalação ou configuração) são de responsabilidade da CONTRATADA e não devem incorrer em ônus para o CONTRATANTE. Deverão ser fornecidos, nas periodicidades abaixo indicadas, relatórios de acompanhamento com as seguintes características: a) Periodicidade mensal: reportar o número de chamados técnicos em aberto ou em atendimento, e chamados técnicos concluídos no mês anterior. Deverá conter a descrição do motivo da abertura do chamados técnicos e descrição da solução, se concluído;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo: 3.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa. 3.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso. 3.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou 3.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 3.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 3.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante. 3.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen. 3.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato; 3.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 3.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato; 3.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho: a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 50 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 11 5 uni (M), 6 uni (G) *Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo; 3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados; 3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial; c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28