DO PAGAMENTO À CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO À CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. 7.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e documento fiscal e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: A UniRV pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata, de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos bens, devidamente atestada pelo setor responsável, na forma e nos prazos estabelecidos no tópico 13 do Edital do Pregão Presencial n. /2022.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. Cláusula nona - A Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos itens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente adquirida, e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor responsável em até ( ) dias, contados do recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou os órgãos municipais
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. Cláusula Décima Primeira – O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. A CONTRATADA realizará o processamento de pagamento de obrigações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com terceiros, como processamento da folha de pagamento, pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, bem como a quaisquer outros pagamentos eletrônicos de boletos ou transferências de recursos financeiros em favor de instituições públicas ou privadas, bem como sua disponibilização (pagamento) aos destinatários nas respectivas contas correntes e ainda a gestão e operacionalização de recursos provenientes de precatórios, depósitos judiciais e arrecadação; O Tribunal manterá a Instituição Financeira Contratada como captadora exclusiva de depósitos judiciais e precatórios, arrecadação, processamento da folha de pagamento, pagamento a fornecedores, recebimentos de créditos diversos, dentre outros assemelhados. O CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA, as informações necessárias para o pagamento a fornecedores, prestadores de serviços e contratados, através de arquivo eletrônico (arquivo remessa), com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data do efetivo pagamento, com retorno imediato de recibo de entrega autenticado pela CONTRATADA, informando a quantidade total de registros e o valor do montante a pagar; Os arquivos remessa deverão permanecer em ambiente compartilhado no servidor; A CONTRATADA efetuará com autorização do TJ/AC e dentro dos prazos estabelecidos o débito dos valores relativos aos diversos pagamentos nas contas correntes; Poderão ser abertas outras contas correntes no BANCO, conforme conveniência administrativa do TJ/AC e deverá possibilitar que uma ou mais contas estejam autorizadas a receber somente depósitos identificados; A CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE, 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato, os dados necessários para a abertura das contas correntes; No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das informações, encaminhará à CONTRATADA, por meio digital, arquivo com os dados necessários para a abertura de conta corrente, se for o caso; No prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento dos dados cadastrais, formalizar a abertura de todas as contas bancárias do CONTRATANTE; A CONTRATADA deve assegurar a transferência de valores com disponibilidade de até 01 (um) dia para os créditos em conta de depósitos de titularidade dos beneficiários por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Bras...
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. 7.1. A Contratada receberá, como pagamento pela prestação da totalidade dos serviços prestados neste ITEM 01, por tonelada de resíduo, apurado por balança, aferida pelo INMETRO, localizada no Aterro Sanitário.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: