ESPÉCIES DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O CDC enumera nos incisos do seu artigo 51 um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, mas que terminam por englobar quase a totalidade das possibilidades de abusividades, isto porque são situações abstratas e generalistas, examinaremos de forma mais detalhada cada uma delas. As cláusulas abusivas sempre serão nulas, mas é de suma importância evidenciarmos que, o que se anula é a cláusula eivada de abusividade e não o contrato, este continuará sendo válido e eficaz. Façamos uma análise das modalidades listadas no Código de defesa do Consumidor. Vamos, a seguir, fazer uma análise das principais cláusulas abusivas:
3.4.1 Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor. Essa proibição possui duas vertentes, uma vedação absoluta e outra proibição mitigada. O artigo 51, I, do CDC visa proteger o consumidor caso quando houver vício no produto, determinando que o fornecedor não possa se eximir da responsabilidade de reparar tal dano. Entretanto, quando o consumidor for pessoa jurídica e ocorra algum tipo se situação que justifique esse vício pode haver a tarifação ou limitação do valor indenizatório.