Obrigações iníquas e desvantagem exagerada. Para entendermos o motivo dessa vedação é essencial sabermos o que significa a palavra iníqua, que, segundo o dicionário formal, significa injusto, malvado ou até mesmo difamatório. Desvantagens exageradas, ou até mesmo as vantagens excessivas por uma das partes. Já é tema comum e cimentado neste trabalho, uma vez que o código de defesa do consumidor combate essa prática arduamente. Já possuímos em nossa jurisprudência pátria decisões com base nessa proibição, vejamos: Arrendamento mercantil. Inadimplemento da arrendatária. Reintegração de posse c/c com perdas e danos. Prestações vincendas. Inexigibilidade. C1áusula contratual abusiva e xxxxxxx (...). Apelação desprovida. Ementa: "Considera-se abusiva, nula e exigível, à luz do disposto no art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC, a cláusula do contrato de arrendamento mercantil / leasing que autoriza o arrendante a pleitear o pagamento das prestações vincendas e do valor residual (provisão para futura compra do bem),a pretexto de indenização pela rescisão contratual por inadimplemento do arrendatário, após a reintegração daquele na posse do bem objeto do negócio" (TAPR, 7ª