RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto. (Projetos de Vendas).
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Além daquelas já estabelecidas no Edital da Licitação, é de responsabilidade do fornecedor:
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. O FORNECEDOR responderá ao USUÁRIO por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega do produto. O FORNECEDOR reconhece ao USUÁRIO o direito de reparar o produto, substituí-lo, reduzir o preço e rescindir o contrato.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Como um serviço para o Anunciante, o Fornecedor poderá assumir a responsabilidade de transmitir pagamentos ou gerenciar ajustes nos pagamentos a Você, somente após receber as instruções apropriadas ou autorização do Anunciante para fazê-lo. Para Compromissos Diretos, o Fornecedor é responsável pelos pagamentos a Você de acordo com os termos do Compromisso aplicável.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. 9.1 O Provedor não será responsabilizado pela qualidade do Serviço, pela interrupção ou indisponibilidade do Serviço, ou pela impossibilidade de aceder, por violações da segurança informática e, em geral, pela violação dos direitos dos Utilizadores. 9.2 Todas as informações sobre o Serviço e o seu Conteúdo são fornecidas apenas a título informativo e estão sujeitas a alterações. Assim, o Fornecedor não pode ser responsabilizado por quaisquer omissões, imprecisões ou falhas na atualização das informações, sejam elas causadas pelo Fornecedor ou por parceiros terceiros que fornecem as informações, e de forma alguma garante a exatidão ou integridade das informações.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. I.1 Fornecer mão de obra qualificada e dimensionada para execução dos serviços, assegurando e responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias e fiscais daí decorrentes. I.1.1 Ocorrendo a hipótese de serem ajuizadas ações de natureza trabalhista envolvendo os empregados utilizados na prestação dos serviços aqui estipulados, contra a SLC, ou mesmo notificações, oriundas de quaisquer órgãos públicos, deverá o FORNECEDOR intervir nos processos, reivindicando a condição de demandada e requerendo a exclusão da SLC, e, em caso de condenação desta o FORNECEDOR deverá ressarci- la pelo valor principal pago, bem como, por todas as despesas envolvidas na demanda. I.1.2 Recebida a notificação para se defender em reclamatória trabalhista de empregado ou ex-empregado do FORNECEDOR, a SLC fará o cálculo dos direitos reclamados e, após dele cientificar, reterá o correspondente valor dos valores devidos pelo FORNECEDOR, como caução de eventual condenação. A caução será restituída, quando não existir mais qualquer risco de condenação I.2 Fornecer funcionários e transporte para estes, o transporte, descarga e fornecimento de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a execução dos serviços. I.3 Fornecer equipamentos adequados à execução dos serviços, bem como, todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e uniformes, fiscalizando sua utilização pelos seus prepostos e/ou subcontratados. I.3.1 A não utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e dos uniformes pelos funcionários do FORNECEDOR será considerada infração grave e ensejará em notificação exigindo o uso de tais equipamentos, acarretando a rescisão contratual, em caso de não cumprimeto, após devidamente notificada pelo não cumprimento do item. I.4 Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus empregados e/ou subcontratados quando no cumprimento do presente contrato, bem como, ressarcir eventuais danos ou prejuízos provocados, ficando autorizado o desconto automático dos valores apurados nos pagamentos ainda não realizados. I.5 Fiscalizar a ordem e disciplina dos empregados que vierem a utilizar as dependências da SLC, devendo indicar um responsável ao qual será comunicado de todas e quaisquer reclamações, devendo exigir desses trabalhadores o cumprimento das Normas Internas de Segurança (que será fornecida ao FORNECEDOR antes do início dos serviços) quanto ao uso dos equipamentos de segurança e seu regulamento disciplinar. I.6 Nos...
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Caso qualquer processo do Fornecedor, incluindo, mas não limitado a tratamento térmico, revestimento e acabamento, resultar em danos, destruição, defeitos cosméticos aos produtos ou componentes do Comprador, ou a degradação ou a falha na funcionamento dos produtos ou componentes, o Vendedor será responsável pelo valor integral dos produtos ou componentes do Comprador fabricado pelo Fornecedor, salvo se de outra forma acordado pelo Comprador, por escrito, sem prejuízo das demais responsabilidades do Vendedor estabelecidas no Perdido de Compra.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. O Fornecedor garante que os bens e serviços que se forneçam à LMHI estarão livres de embargos, encargos ou agravantes de qualquer natureza, e manterá incólume ou indemnizará a LMHI por qualquer embargo, agravante, processo, direito de retenção ou decisão judicial ou administrativa que venha derivada do incumprimento das obrigações contratuais ou de outra natureza do Fornecedor relativamente aos seus Fornecedores, subcontratados, empregados, dependentes ou quaisquer terceiros com os quais o Fornecedor tenha contraído obrigações de qualquer natureza. 20.- SUSPENSÃO TEMPORAL OU DEFINITIVA DO PEDIDO No caso de suspensão temporal, definitiva, total ou parcial da execução do contrato da LMHI com qualquer Cliente por decisão unilateral do mesmo, a LMHI ficará facultada para suspender temporal ou definitivamente, de forma total ou parcial, o fornecimento dos bens e serviços objeto deste pedido, sem que por isso, o Fornecedor possa reclamar da LMHI outras quantidades ou indemnizações que aquelas que proporcionalmente a LMHI receba do seu Cliente.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. 9.1. O Fornecedor é um contratado independente e assume, a título único e exclusivo, a condição de empregador das pessoas (empregados, contratados, agentes, subcontratados, representantes, funcionários) que vierem a ser designadas para o cumprimento do fornecimento previsto no Pedido de Compra, e o Fornecedor deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a essas pessoas e devidos conforme a legislação aplicável, devendo indenizar e eximir a Pfizer pelo pagamento de todas e quaisquer quantias, valores, indenizações, condenações, custos e despesas por ela dispendidos ou a ela imputados em decorrência de demandas, reclamações e ações judiciais movidas pelo pessoal do Fornecedor contra a Pfizer, a qualquer tempo, inclusive nos casos de subcontratação ou contratação pelo Fornecedor de mão-de-obra terceirizada para a execução do Pedido de Compras, que dependerá da prévia e expressa autorização da Pfizer. Sempre que solicitado, o Xxxxxxxxxx deverá apresentar à Pfizer a documentação pertinente comprovando o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias acima referidas, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pelo fornecimento até a comprovação desses pagamentos pelo Fornecedor, sem que a Pfizer esteja sujeita ao pagamento de qualquer despesa ou encargo por atraso. 9.2. O Fornecedor declara que será única e exclusivamente responsável, em caráter irrevogável e irretratável, total e integralmente, por quaisquer perdas e danos, pessoais, materiais ou morais, que a Pfizer ou terceiros venham a sofrer, em razão do fornecimento objeto do Pedido de Compra ou descumprimento de quaisquer condições do Pedido de Compra ou cláusulas deste instrumento, e que tenham sido causados pelo próprio Fornecedor, seus diretores, funcionários, prepostos e/ou subcontratados. 0.0.Xx hipótese de quaisquer prejuízos/despesas pela Pfizer decorrentes da inobservância pelo Fornecedor do disposto nestes Termos e Condições Gerais, ou no Pedido de Compra, o Fornecedor ficará obrigado a ressarci-los à Pfizer de imediato, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis, podendo a Pfizer, inclusive, reter pagamentos eventualmente devidos, a fim de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplemento do Fornecedor.