ESTABILIDADE AO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA. 19.1 - Ao empregado afastado pela Previdência Social por auxílio-doença, fica assegurada a estabilidade provisória, pelo período em que ficou sob a custódia da Previdência, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias. 19.2 - Excetuam-se desta regra os empregados que venham a praticar atos enquadrados nas hipóteses de dispensa por justa causa. 19.3 - A estabilidade prevista nesta cláusula será observada na Empresa a partir da assinatura do presente Acordo.
Appears in 5 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement