ESTABILIDADE GESTANTE. Fica garantida a estabilidade da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, nos termos do artigo 10°, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE GESTANTE. Fica garantida a à empregada gestante estabilidade da trabalhadora gestante no emprego, desde a confirmação da gravidez até 05 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do artigo art. 10°, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE GESTANTE. Fica garantida a estabilidade da pessoa trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, nos termos do artigo 10°, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho