ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO. Será garantida ao empregado estabilidade provisória, na forma da lei, na ocasião em que for afastado do serviço por acidente de trabalho. Ao trabalhador afastado por doença de qualquer natureza, que tenha recebido auxílio previdenciário por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, será garantida estabilidade por 90 (noventa) dias, desde que não ocorra falta injustificável
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ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO. Será garantida ao empregado estabilidade provisória, na forma da lei, na ocasião em que for afastado do serviço por acidente de trabalho. Ao trabalhador afastado por doença de qualquer natureza, que tenha recebido auxílio previdenciário por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, será garantida estabilidade por 90 (noventa) dias, desde que não ocorra falta injustificável.
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