Common use of Estatísticas do tráfego Clause in Contracts

Estatísticas do tráfego. 59.1 — A Concessionária deve organizar uma estatística rigorosa e diária do tráfego na Autoestrada e nas Áreas de Serviço, compatível com os equipamentos de contagem que a Concessionária tem obrigação de manter nos termos do Contrato de Concessão, adotando, para o efeito, formulário a estabelecer de acordo com a IP e nos termos do Manual de Operação e Manutenção. 59.2 — O TMDA de cada Sublanço é calculado a partir de dados recolhidos pelos equipamentos de contagem e classificação de tráfego ou pelo sistema de cobrança de taxas de portagem, prevalecendo os dados dos equipamen- tos de contagem sobre os do sistema de cobrança em caso de sobreposição dos dois sistemas. 59.3 — Caso não seja possível determinar o TMDA de um Sublanço, direta ou indiretamente a partir dos dados recolhidos nos termos do número anterior, considera-se como TMDA desse Sublanço a média do TMDA dos Su- blanços adjacentes. 59.4 — Os dados obtidos são mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição do Concedente e da IP, que têm livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.

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Samples: Alteração Ao Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Estatísticas do tráfego. 59.1 61.1 — A Concessionária deve organizar uma estatística rigorosa e diária do tráfego na Autoestrada e nas Áreas de Serviço, compatível com os equipamentos de contagem que a Concessionária tem obrigação de manter nos termos do Contrato de Concessão, adotando, para o efeito, formulário a estabelecer de acordo com a IP e nos termos do Manual de Operação e Manutenção. 59.2 61.2 — O TMDA de cada Sublanço é calculado a partir de dados recolhidos pelos equipamentos de contagem e classificação de tráfego ou pelo sistema de cobrança de taxas de portagem, prevalecendo os dados dos equipamen- tos de contagem sobre os do sistema de cobrança em caso de sobreposição dos dois sistemas. 59.3 61.3 — Caso não seja possível determinar o TMDA de um Sublanço, direta ou indiretamente a partir dos dados recolhidos nos termos do número anterior, considera-se como TMDA desse Sublanço a média do TMDA dos Su- blanços adjacentes. 59.4 61.4 — Os dados obtidos são mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição do Concedente e da IP, que têm livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Estatísticas do tráfego. 59.1 61.1 — A Concessionária deve organizar uma estatística rigorosa e diária do tráfego na Autoestrada e nas Áreas de Serviço, compatível com os equipamentos de contagem que a Concessionária tem obrigação de manter nos termos do Contrato de Concessão, adotando, para o efeito, formulário a estabelecer de acordo com a IP e nos termos do Manual de Operação e Manutenção. 59.2 61.2 — O TMDA de cada Sublanço é calculado a partir de dados recolhidos pelos equipamentos de contagem e classificação de tráfego ou pelo sistema de cobrança de taxas de portagem, prevalecendo os dados dos equipamen- tos de contagem sobre os do sistema de cobrança em caso de sobreposição dos dois sistemas. 59.3 61.3 — Caso não seja possível determinar o TMDA de um Sublanço, direta ou indiretamente a partir dos dados recolhidos nos termos do número anterior, considera-se como TMDA desse Sublanço a média do TMDA dos Su- blanços adjacentes. 59.4 61.4 — Os dados obtidos são mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição do Concedente e da IP, que têm livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.têm

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Samples: Alteração Ao Contrato De Concessão