ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SÃO PAULO Cláusulas Exemplificativas

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SÃO PAULO. A ETE São Paulo será implantada em uma única etapa a partir da vazão afluente ao sistema calculada a partir de projeções populacionais para a comunidade de São Paulo. A vazão de projeto é de 2,5 L/s que atende ao final de plano da ETE, correspondendo ao ano de 2041. A área útil para implantação da ETE São Paulo e seus equipamentos acessórios é de 650 m². A Estação de Tratamento de Esgoto projetada constitui-se em um processo biológico, a nível secundário, removendo sólidos em suspensão e matéria orgânica, com eficiência global de remoção de DBO5, DQO e Sólidos Suspensos (SS) igual ou superior a 90%. Principais vantagens: ETE compacta dentre os processos biológicos; Simplicidade operacional; Baixo custo de implantação e operação; Baixo impacto em ambientes urbanos (ruído, odor, visual); Gera 60% menos lodo que os processos convencionais. O dimensionamento das unidades que compõem a Estação de Tratamento de Esgotos foi realizado com base nas normas ABNT 12208/1992, 12209/2011, 13160/1994 e 11885/1991. Respeitando os padrões de lançamento das Resoluções CONAMA 357/2005 e 430/2011. A seguir é apresentado o fluxograma de tratamento Figura 1: Fluxograma de Tratamento da ETE Tabela 01: Características do Esgoto Afluente Vazão média 2,50 l/s 216 m³/dia Vazão mínima 1,25 l/s 108 m³/dia Vazão máxima 4,50 l/s 388 m³/dia DQO 600 mgO2/l 129,6 kg/dia DBO5 300 mgO2/l 64,8 kg/dia SST 300 mgO2/l 64,8 kg/dia Tabela 02: Desempenho Operacional da ETE Parâmetros UASB BFmo DS Eficiência Total da ETE DQO 70% 70% 0% 90% DBO5 70% 70% 0% 90% SS 70% 70% 50% 90% Tabela 03: Características do afluente e efluente final Parâmetros Unidade Entrada Saída Resolução nº 430 VMP(2) Sólidos totais ml/L 300(1) < 30 --- DBO ml/L 300(1) < 30 120 DQO ml/L 600(1) < 60 ---

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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