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Common use of Estoque de Melhorias Clause in Contracts

Estoque de Melhorias. 8.4.1 A inclusão de obras de melhorias será feita com base no Estoque de Melhorias, conforme previsto no PER. 8.4.2 A execução das obras do Estoque de Melhorias ocorrerá mediante requisição da ANTT, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do Contrato. 8.4.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste Contrato. (i) O Fator E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTT. 8.4.4 A requisição de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTT. (i) Se houver necessidade de desapropriação, licença ou autorização ambiental adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTT. (iii) A ANTT indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste Contrato. 8.4.5 O Estoque de Melhorias terá o limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,52% (sete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à Concessionária, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias retornos em nível adicionais relativos ao projeto das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 Após a utilização integral do Estoque de Melhorias, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 (i). 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Estoque de Melhorias. 8.4.1 A inclusão de obras de melhorias será feita com base no Estoque de Melhorias, conforme previsto no PER. 8.4.2 A execução das obras do Estoque de Melhorias ocorrerá mediante requisição da ANTT, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do Contrato. 8.4.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste Contrato. (i) O Fator E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTT. 8.4.4 A requisição de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTT. (i) Se houver necessidade de desapropriação, licença ou autorização ambiental adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTT. (iii) A ANTT indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste Contrato. 8.4.5 O Estoque de Melhorias terá o limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,52[●]% (sete inteiros e cinquenta e dois centésimos [●] por cento), sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à Concessionária, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias retornos em nível adicionais relativos ao projeto das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 Após a utilização integral do Estoque de Melhorias, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 (i). 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Concessão

Estoque de Melhorias. 8.4.1 A inclusão de obras de melhorias será feita com base no Estoque de Melhorias, conforme previsto no PER. 8.4.2 A execução das obras do Estoque de Melhorias ocorrerá mediante requisição da ANTT, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do Contrato. 8.4.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste Contrato. (i) O Fator E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTT. 8.4.4 A requisição de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTT. (i) Se houver necessidade de desocupação desapropriação, licença ou autorização ambiental adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTT. (iii) A ANTT indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste Contrato. 8.4.5 O Estoque de Melhorias terá o limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,52de 2,35% (sete inteiros dois vírgula trinta e cinquenta e dois centésimos cinco por cento), sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à Concessionária, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias retornos em nível adicionais relativos ao projeto das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 Após a utilização integral do Estoque de Melhorias, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 8.1.8 (i). 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Contrato De Concessão

Estoque de Melhorias. 8.4.1 A inclusão de obras de melhorias será feita com base no Estoque de Melhorias, conforme previsto no PER. 8.4.2 A execução das obras do Estoque de Melhorias ocorrerá mediante requisição da ANTT, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do Contrato. 8.4.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste Contrato. (i) O Fator E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTT. 8.4.4 A requisição de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTT. (i) Se houver necessidade de desapropriação, licença ou autorização ambiental adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTT. (iii) A ANTT indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste Contrato.neste 8.4.5 O Estoque de Melhorias terá o limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,528,07% (sete oito inteiros e cinquenta e dois sete centésimos por cento), sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à Concessionária, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias retornos em nível adicionais relativos ao projeto das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 Após a utilização integral do Estoque de Melhorias, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 (i). 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Contrato De Concessão

Estoque de Melhorias. 8.4.1 A inclusão de obras de melhorias será feita com base no Estoque de Melhorias, conforme previsto no PER. 8.4.2 A execução das obras do Estoque de Melhorias ocorrerá mediante requisição da ANTT, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do Contrato. 8.4.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste Contrato. (i) O Fator E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTT. 8.4.4 A requisição de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTT. (i) Se houver necessidade de desapropriação, licença ou autorização ambiental adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTT. (iii) A ANTT indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste Contrato. 8.4.5 O Estoque de Melhorias terá o seu limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,52% (sete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)3,38%, sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à Concessionária, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias retornos em nível adicionais relativos ao projeto das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 Após a utilização integral do Estoque de Melhorias, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 8.1.8 (i). 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Contrato De Concessão

Estoque de Melhorias. 8.4.1 A inclusão de obras de melhorias será feita com base no Estoque de Melhorias, conforme previsto no PER. 8.4.2 A execução das obras do Estoque de Melhorias ocorrerá mediante requisição da ANTT, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do Contrato. 8.4.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste Contrato. (i) O Fator E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTT. 8.4.4 A requisição de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTT. (i) Se houver necessidade de desapropriação, licença ou autorização ambiental adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTT. (iii) A ANTT indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste Contrato. 8.4.5 O Estoque de Melhorias terá o limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,52[●]% (sete inteiros e cinquenta e dois centésimos [●] por cento), sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à Concessionária, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias retornos em nível adicionais relativos ao projeto das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 Após a utilização integral do Estoque de Melhorias, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do Contrato por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 (i)8.1.10. 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Contrato De Concessão

Estoque de Melhorias. 8.4.1 8.4.1. A inclusão de obras da frente de ampliação de capacidade e melhorias será feita com base no Estoque de MelhoriasESTOQUE DE MELHORIAS, conforme previsto no PERPER e no ANEXO 5. 8.4.2 8.4.1.1. A execução das obras do Estoque de Melhorias ESTOQUE DE MELHORIAS ocorrerá mediante requisição da ANTTsolicitação do PODER CONCEDENTE, que poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência do ContratoCONTRATO. 8.4.3 8.4.1.2. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução de obras do Estoque de Melhorias ESTOQUE DE MELHORIAS dar-se-á por meio da aplicação do Fator E, na forma prevista no Anexo 5 deste ContratoCONTRATO. (i) O Fator FATOR E será aplicado à tarifa somente na Revisão Ordinária REVISÃO ORDINÁRIA subsequente à conclusão da obra de melhoria solicitada pela ANTTsolicitada. 8.4.4 8.4.1.3. A requisição solicitação de execução de obra do Estoque de Melhorias pela ANTT ESTOQUE DE MELHORIAS constituirá obrigação contratual de conclusão dentro do prazo de 18 (dezoito) meses contados da solicitação da ANTTdo PODER CONCEDENTE. (i) Se houver necessidade de desapropriação, licença ou autorização ambiental desapropriação adicional serão acrescentados 6 (seis) meses ao prazo de conclusão. (ii) Transcorrido o prazo para a conclusão da obra de melhoria, na hipótese de inexecução, serão aplicáveis as penalidades previstas neste Contrato e em regulamentação da ANTTContrato. (iii) A ANTT O PODER CONCEDENTE indicará a localização da intervenção, sendo condição para o início das obras a obtenção de não objeção ao anteprojeto e a apresentação do projeto executivo na forma prevista neste na cláusula 6ª deste Contrato. 8.4.5 8.4.1.4. O Estoque ESTOQUE DE MELHORIAS será de Melhorias terá o limite quantitativo relativo à Tarifa Básica de Pedágio definido em 7,52% (sete inteiros até 6,67%, aplicado sobre a PARCELA FIXA DA TARIFA, sobre a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO DE PISTA SIMPLES e cinquenta e dois centésimos por cento), sendo utilizado a partir dos percentuais pré-fixados no Anexo 5da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO DE PISTA DUPLA da CONCESSÃO, antes da aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal, sendo sua utilização composta com base nos percentuais de melhorias estabelecidos na Tabela II do Anexo 5. (i) Em razão de se tratar de obrigação cujo risco já está alocado à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, não poderão ser previstos no Estoque de Melhorias ESTOQUE DE MELHORIAS retornos em nível níveis adicionais relativos ao projeto das Obras obras de Ampliação ampliação de Capacidade previstas no que trata o item 3.2.1.1 do PER. (ii) Não poderá ser incluída nenhuma obra de mesma natureza que implique na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato CONTRATO por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx XxxxxxxxFLUXO DE CAIXA MARGINAL, enquanto houver saldo de Estoque de Melhorias ESTOQUE DE MELHORIAS que permita a inclusão integral da melhoria solicitada. 8.4.6 8.4.1.5. Após a utilização integral do Estoque de MelhoriasESTOQUE DE MELHORIAS, eventual inclusão de obras de melhorias implicará a recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do Contrato CONTRATO por meio da utilização do Fluxo de Xxxxx XxxxxxxxFLUXO DE CAIXA MARGINAL. (i) No caso em que o saldo de Estoque de Melhorias ESTOQUE DE MELHORIAS não permita a inclusão integral do dispositivo solicitado, somente o percentual não coberto pelo saldo existente deverá ser alocado no Fluxo de Caixa Marginal, observando-se a subcláusula 8.1.10 (i)FLUXO DE CAIXA MARGINAL. 8.4.7 Havendo custos comprovadamente adicionais relacionados a desapropriação, desocupação ou condicionantes ambientais, em decorrência da execução de obras do Estoque de Melhorias, os respectivos valores serão recompostos por meio do Fluxo de Caixa Marginal na Revisão Extraordinária subsequente.

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Samples: Concession Agreement