Common use of Eventos Escusáveis Clause in Contracts

Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA: (i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado; (ii) ações ou omissões das PRESTADORAS; (iii) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem os SERVIÇOS; 24.4.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo: (i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; (ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento; (iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; (iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e, (v) outras informações consideradas relevantes. 24.4.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, decidir sobre o ocorrido. 24.4.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 24.4.4. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado. 24.4.5. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.

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Samples: Concession Agreement

Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA: (i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços de fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado, dentre outras; (ii) ações ou omissões das PRESTADORAS; (iii) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem os SERVIÇOS; 24.4.121.9.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo: (i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; (ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento; (iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; (iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e, (v) outras informações consideradas relevantes.. Concorrência Pública nº 006/2022 Processo nº. 216/2022 24.4.221.9.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05 30 (cincotrinta) dias, decidir sobre o ocorrido. 24.4.321.9.2.1. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 24.4.421.9.3. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado. 24.4.521.9.4. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.

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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano

Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA: (i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços de fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado;, dentre outras; e (ii) ações ou omissões das PRESTADORAS; (iii) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem os SERVIÇOS;. 24.4.121.8.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo: (i) detalhamento Detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; (ii) as As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento; (iii) as As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; (iv) as As obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e, (v) outras Outras informações consideradas relevantes. 24.4.221.8.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05 30 (cincotrinta) dias, decidir sobre o ocorrido. 24.4.321.8.2.1. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 24.4.421.8.3. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado. 24.4.521.8.4. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.

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Samples: Contrato De Concessão

Eventos Escusáveis. São Desde que não causados pela própria CONCESSIONÁRIA, são considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA: (i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como fornecimento de água, energia, telecomunicações energia e gás canalizadotelecomunicações; (ii) ações ou omissões das PRESTADORAS; (iii) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem afete os SERVIÇOS;. 24.4.132.5.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, deverá notificar o PODER CONCEDENTE imediatamente sobre o ocorrido, informando no mínimo: (i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; (ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento; (iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; (iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e, , (v) outras v)outras informações consideradas relevantes. 24.4.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, decidir sobre o ocorrido. 24.4.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 24.4.432.5.2. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, durante o prazo por ele determinado, do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de IsençãoTolerância”). Durante o Período de Tolerância, durante o prazo por ele determinado. 24.4.5. Caso o PODER CONCEDENTE entenda não poderá declarar a caducidade do CONTRATO ou iniciar os procedimentos previstos para tanto, observado que não se cuida a CONCESSIONÁRIA continuará sujeita às penalidades de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contratoadvertência e multa e aos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO.

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Samples: Concession Agreement

Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA: (i) interrupção Interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado; (ii) ações Ações ou omissões das PRESTADORASprestadoras de serviços públicos; (iii) falha Falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem afe- tem os SERVIÇOS;. 24.4.125.4.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER CONCEDENTE CONCE- DENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo: (i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; (ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento; (iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; (iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e,; (v) outras informações consideradas relevantes. 24.4.225.4.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05 5 (cinco) dias, decidir sobre o ocorrido. 24.4.325.4.2.1. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos es- clarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx xxx- xxxxx x xxxx) horas. 24.4.425.4.3. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado. 24.4.525.4.4. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.

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Samples: Partnership Agreements

Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA: (i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado; (ii) ações ou omissões das PRESTADORAS; (iii) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem os SERVIÇOS; 24.4.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo: (i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; (ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento; (iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; (iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e, (v) outras informações consideradas relevantes. 24.4.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, decidir sobre o ocorrido. 24.4.324.4.2.1. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo mínimo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas. 24.4.424.4.3. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado. 24.4.524.4.4. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.

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Samples: Contract