EXAMES OCUPACIONAIS. As empresas ficam obrigadas fornecer gratuitamente os exames laboratoriais, que forem necessários na admissão do empregado, conforme portaria MTB n°. 3.214/78- NR 7 e art. da CLT, sendo os seguintes exames ocupacionais:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho