Exclusões facultativas Cláusulas Exemplificativas

Exclusões facultativas. Os motivos de exclusão facultativa encontram-se previstos nas diversas alíneas do número 4, artigo 57.º da Diretiva 2014/24/UE. Para além de reformular a tipificação dos motivos previstos até então nas diretivas anteriores, a diretiva de 2014 estabelece novos motivos de exclusão72. Em síntese, temos os seguintes motivos de exclusão facultativa previstos na Diretiva 2014/24/UE: a) incumprimento de obrigações em matéria ambiental, social e laboral; b) insolvência; c) falta profissional grave; d) distorção da concorrência; e) conflitos de interesses; f) participação na preparação do procedimento; g) mau desempenho em contratos anteriores; h) declarações falsas; i) comportamentos impróprios no procedimento (influenciar indevidamente a tomada de decisão). Nos termos da alínea a), número 4, artigo 57.º da diretiva de 2014, poderá haver a exclusão do operador económico caso haja a demonstração pela entidade adjudicante do 70 XXXXXXX, RCP, p. 52-53.