EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA. Além das exclusões específicas para cada serviço, a Assistência não concederá cobertura para: a) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos, bem como operações de rescaldo; b) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; c) Atos ou omissões dolosas do síndico ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável; d) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; e) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: Inundações, terremotos, tornados, erupções vulcânicas, tornados, furacões, maremotos e queda de meteoritos; f) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se for comprovado, por parte do Condomínio Segurado, que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos; g) Restituição de despesas efetuadas pelo funcionário e/ou morador do Condomínio Segurado; h) Quaisquer tipos de conserto em elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança; i) Trabalho de alvenaria ou desobstrução; j) Custos com materiais e conserto de qualquer espécie; k) Peças e acessórios; l) Custos e acionamentos acima dos limites do produto; m) Assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução e reforma; n) Eventos causados por falta de manutenção adequada; o) Reparos de itens localizados/instalados fora da planta segurada; p) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má-fé, por parte dos funcionários e/ou moradores do Condomínio Segurado e/ou de seus dependentes. q) Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Xxxxx Xxxxxxx. r) Reparos em bens, aparelhos, equipamentos de terceiros; s) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que estejam na garantia do fabricante, da assistência técnica ou garantia estendida; t) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; u) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que não disponham de peças e/ou componentes de reposição no mercado brasileiro; v) Reformas que necessitem de acompanhamento de engenheiros e/ou arquitetos, bem como reformas que necessitem de projetos de qualquer na...
EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA. Além das exclusões específicas para cada serviço, a Assistência Domiciliar não concederá cobertura para: a) Estabelecimentos comerciais ou residências que possuam determinada área destinada para fins comerciais, quer seja pelo Beneficiário ou por Terceiros; b) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, após a ocorrência de Eventos Involuntários Específicos, bem como operações de rescaldo; inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos, tsunamis e queda de meteoritos;

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .