DOS FUNCIONÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS FUNCIONÁRIOS. 3.2.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por órgão competente, de acordo com a legislação em vigor. Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, barbeados, como unhas aparadas e limpas e devidamente uniformizados; 3.2.2. Os cozinheiros e ajudantes de cozinha da CONTRATADA, além de uniformizados, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizar luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano (de pano para uso próximo ao fogão); 3.2.3. A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível; 3.2.4. Os cozinheiros, ajudantes da cozinha e garçons da contratada deverão contar com experiência profissional e conhecimento.
DOS FUNCIONÁRIOS. 9.1 A empresa deverá possuir em seu quadro permanente de pessoal, Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida, com acompanhamento ininterrupto dos serviços diários. 9.2 Para a execução dos serviços, utilizar profissionais devidamente qualificados, registrados, de comprovada idoneidade moral e profissional. 9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, no mínimo, os seguintes profissionais: 9.3.1 1 (um) cozinheiro; 9.3.2 1 (um) auxiliar de cozinheiro; 9.3.3 1 (um) funcionário para pesagem; 9.3.4 2 (dois) operadores de caixa;
DOS FUNCIONÁRIOS. A CONTRATADA se compromete a manter na execução dos serviços contratados, empregados qualificados para as funções exercidas quanto à conduta e habilidade específicas, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, devendo os mesmos ser reparados após sua notificação. A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Recursos Humanos (GERHU) da FPMZB listagem com o nome completo, CPF, cargo, lotação, horário e jornada de trabalho, acompanhado de cópia da ficha de registro e dos exames adicionais e periódicos de todos os empregados contratados, que forem prestar serviço nas dependências da Fundação.
DOS FUNCIONÁRIOS. 13.1 – Para atender o curso normas de suas necessidades desportivas e sociais, o Clube manterá empregados, que ficarão sujeitos à legislação trabalhista e ao presente regulamento, no que couber; 13.2 – Para o ingresso no quadro de empregados do Clube, além dos documentos obrigatórios, o candidato deverá exibir atestado de antecedentes, emitido pela secretaria de Segurança Púbica, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e outros que venham a ser exigidos. A Secretaria geral averiguará a idoneidade dos candidatos a emprego junto a outras fontes de referência, notadamente empregos anteriores; 13.3 – Em serviço os funcionários do Clube, exceto os da Secretaria Geral, usarão os uniformes, determinados pela Comodoria. O Clube fornecerá gratuitamente aos seus funcionários esses uniformes; 13.4 – Os funcionários são obrigados a manter os uniformes em perfeitas condições de limpeza. Anualmente o Clube fornecerá, a cada funcionário, dois uniformes de verão e dois de inverno;
DOS FUNCIONÁRIOS. 3.1.1.1. A Empresa Concessionária é responsável pelo pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários descritos, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com Poder Concedente. 3.1.1.2. A Empresa Concessionária deverá se responsabilizar e, caso solicitado, disponibilizar ao Poder Concedente os Certificados de Inspeção Médica periódica dos funcionários com Certificado de Saúde Ocupacional do ano vigente. 3.1.1.3. O quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, diversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do restaurante. 3.1.1.4. O quadro de funcionários deverá compreender no mínimo: a) Administrador: Tarefas e responsabilidades: a.1) Coordenar e supervisionar todas as ações relativas à área financeira e administrativa do restaurante popular estabelecendo o elo entre o mesmo e a unidade administrativa ao qual se vincula, se for o caso, com os demais órgãos da administração pública e entidades parceiras do restaurante; a.2) Coordenar o fluxo de moeda resultante da operação de comercialização de refeições; a.3) Controlar custos; a.4) Emitir balancetes e orçamentos periódicos; a.5) Elaborar relatórios quantitativos e financeiros mensais, com os resultados da operação do restaurante; a.6) Atender ao público do restaurante; a.7) Estabelecer contatos com fornecedores de mercadorias e serviços; a.8) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo.
DOS FUNCIONÁRIOS. Além do dimensionamento de pessoal operacional proposto para cada serviço neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá manter quadro de funcionários reservas, para o pleno atendimento aos casos de absenteísmo, afastamentos e cobertura folgas e férias; A cobertura das faltas de funcionários nos serviços sem previsão de reserva técnica mínima deverá ser realizada pela reserva dimensionada para os demais serviços; Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. É absolutamente vetada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste Contrato, salvo quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE em escrito. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem de resíduos durante a execução dos serviços. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá fornecer água potável para consumo dos empregados durante suas atividades. Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e asseados, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho), além de identificados através de crachás. A disponibilização e reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte freqüência mínima; Além dos EPI’s acima descritos, a CONTRATADA também deverá fornecer aos seus funcionários demais equipamentos de proteção exigidos para cada atividade específica (máscaras e óculos de proteção, aventais, botas, luvas e calçados especiais, etc.); Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho A SEREM ESPECIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO NO ATO DA ORDEM DE SERVIÇO, os funcionários devidamente uniformizados, providenciando veículos, equipamentos e ferramental suficientes para a plena realização dos serviços. No que diz respeito ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), a NR6 destaca as responsabilidades da contratada na: a) a aquisição do equipamento adequado para cada atividade;
DOS FUNCIONÁRIOS. Os funcionários do Condomínio Residencial Barbacena devem observar as presentes instruções internas, das quais não poderão alegar ignorância quando de qualquer transgressão de seus dispositivos, que são os seguintes:
DOS FUNCIONÁRIOS. 8.4.1. A Contratada não poderá utilizar funcionários cuja conduta ou antecedentes sejam incompatíveis com a execução do serviço, podendo o DETRAN/ES, a seu critério, requerer sua substituição. 8.4.2. A empresa deverá cumprir com todas as obrigações trabalhistas, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilidade quanto às mesmas. 8.4.3. Os funcionários deverão possuir vínculo direto com a contratada ou atuar como prestador autônomo, podendo acumular funções, contanto que a Contratada consiga atender os prazos e as exigências técnicas definidas neste TR. 8.4.4. Cabe à Contratada garantir número de atendentes compatível com a demanda de serviços, visando garantir o nível de serviço diário de 85% das ligações feitas pelo agente designado pelo DETRAN/ES para solicitação de Chamadas de Remoção sejam atendidas em até 10 (dez) segundos, cujo relatório será avaliado pelo DETRAN|ES, quando demandado. 8.4.5. Os atendentes da Central de Atendimento de Chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste Termo de Referência, inclusive quanto aos novos procedimentos informáticos que serão implementados pelo DETRAN/ES. 8.4.6. Os atendentes deverão dar assistência às Chamadas de Remoção. 8.4.7. O funcionário do encargo de motorista/operador deverá possuir capacidade técnica para a realização das operações, devendo ser habilitado na categoria correspondente ao veículo conduzido, especialmente, quando houver ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.