DOS FUNCIONÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS FUNCIONÁRIOS. 4.1.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por órgão competente, de acordo com a legislação em vigor. Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, barbeados, como unhas aparadas e limpas e devidamente uniformizados; 4.1.2 Os cozinheiros e ajudantes de cozinha da CONTRATADA, além de uniformizados, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizar luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano (de pano para uso próximo ao fogão); 4.1.3 A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível; 4.1.4 Os cozinheiros, ajudantes da cozinha e garçons da contratada deverão contar com experiência profissional e conhecimento.
DOS FUNCIONÁRIOS. 13.1 – Para atender o curso normas de suas necessidades desportivas e sociais, o Clube manterá empregados, que ficarão sujeitos à legislação trabalhista e ao presente regulamento, no que couber; 13.2 – Para o ingresso no quadro de empregados do Clube, além dos documentos obrigatórios, o candidato deverá exibir atestado de antecedentes, emitido pela secretaria de Segurança Púbica, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e outros que venham a ser exigidos. A Secretaria geral averiguará a idoneidade dos candidatos a emprego junto a outras fontes de referência, notadamente empregos anteriores; 13.3 – Em serviço os funcionários do Clube, exceto os da Secretaria Geral, usarão os uniformes, determinados pela Comodoria. O Clube fornecerá gratuitamente aos seus funcionários esses uniformes; 13.4 – Os funcionários são obrigados a manter os uniformes em perfeitas condições de limpeza. Anualmente o Clube fornecerá, a cada funcionário, dois uniformes de verão e dois de inverno;
DOS FUNCIONÁRIOS. Além do dimensionamento de pessoal operacional proposto para cada serviço neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá manter quadro de funcionários reservas, para o pleno atendimento aos casos de absenteísmo, afastamentos e cobertura folgas e férias; A cobertura das faltas de funcionários nos serviços sem previsão de reserva técnica mínima deverá ser realizada pela reserva dimensionada para os demais serviços; Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. É absolutamente vetada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste Contrato, salvo quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE em escrito. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem de resíduos durante a execução dos serviços. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá fornecer água potável para consumo dos empregados durante suas atividades. Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e asseados, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho), além de identificados através de crachás. A disponibilização e reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte freqüência mínima; Além dos EPI’s acima descritos, a CONTRATADA também deverá fornecer aos seus funcionários demais equipamentos de proteção exigidos para cada atividade específica (máscaras e óculos de proteção, aventais, botas, luvas e calçados especiais, etc.); Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho A SEREM ESPECIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO NO ATO DA ORDEM DE SERVIÇO, os funcionários devidamente uniformizados, providenciando veículos, equipamentos e ferramental suficientes para a plena realização dos serviços. No que diz respeito ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), a NR6 destaca as responsabilidades da contratada na: a) a aquisição do equipamento adequado para cada atividade;
DOS FUNCIONÁRIOS. 3.1.1.1. A Empresa Concessionária é responsável pelo pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários descritos, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com Poder Concedente. 3.1.1.2. A Empresa Concessionária deverá se responsabilizar e, caso solicitado, disponibilizar ao Poder Concedente os Certificados de Inspeção Médica periódica dos funcionários com Certificado de Saúde Ocupacional do ano vigente. 3.1.1.3. O quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, diversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do restaurante. 3.1.1.4. O quadro de funcionários deverá compreender no mínimo: a) Administrador: Tarefas e responsabilidades: a.1) Coordenar e supervisionar todas as ações relativas à área financeira e administrativa do restaurante popular estabelecendo o elo entre o mesmo e a unidade administrativa ao qual se vincula, se for o caso, com os demais órgãos da administração pública e entidades parceiras do restaurante; a.2) Coordenar o fluxo de moeda resultante da operação de comercialização de refeições; a.3) Controlar custos; a.4) Emitir balancetes e orçamentos periódicos; a.5) Elaborar relatórios quantitativos e financeiros mensais, com os resultados da operação do restaurante; a.6) Atender ao público do restaurante; a.7) Estabelecer contatos com fornecedores de mercadorias e serviços; a.8) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo.
DOS FUNCIONÁRIOS. 8.4.1. A Contratada não poderá utilizar funcionários cuja conduta ou antecedentes sejam incompatíveis com a execução do serviço, podendo o DETRAN/ES, a seu critério, requerer sua substituição. 8.4.2. A empresa deverá cumprir com todas as obrigações trabalhistas, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilidade quanto às mesmas. 8.4.3. Os funcionários deverão possuir vínculo direto com a contratada ou atuar como prestador autônomo, podendo acumular funções, contanto que a Contratada consiga atender os prazos e as exigências técnicas definidas neste TR. 8.4.4. Cabe à Contratada garantir número de atendentes compatível com a demanda de serviços, visando garantir o nível de serviço diário de 85% das ligações feitas pelo agente designado pelo DETRAN/ES para solicitação de Chamadas de Remoção sejam atendidas em até 10 (dez) segundos, cujo relatório será avaliado pelo DETRAN|ES, quando demandado. 8.4.5. Os atendentes da Central de Atendimento de Chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste Termo de Referência, inclusive quanto aos novos procedimentos informáticos que serão implementados pelo DETRAN/ES. 8.4.6. Os atendentes deverão dar assistência às Chamadas de Remoção. 8.4.7. O funcionário do encargo de motorista/operador deverá possuir capacidade técnica para a realização das operações, devendo ser habilitado na categoria correspondente ao veículo conduzido, especialmente, quando houver xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx.
DOS FUNCIONÁRIOS. 9.1 A empresa deverá possuir em seu quadro permanente de pessoal, Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida, com acompanhamento ininterrupto dos serviços diários. 9.2 Para a execução dos serviços, utilizar profissionais devidamente qualificados, registrados, de comprovada idoneidade moral e profissional. 9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, no mínimo, os seguintes profissionais: 9.3.1 1 (um) cozinheiro; 9.3.2 1 (um) auxiliar de cozinheiro; 9.3.3 1 (um) funcionário para pesagem; 9.3.4 2 (dois) operadores de caixa;
DOS FUNCIONÁRIOS. Os funcionários do Condomínio Residencial Barbacena devem observar as presentes instruções internas, das quais não poderão alegar ignorância quando de qualquer transgressão de seus dispositivos, que são os seguintes:
DOS FUNCIONÁRIOS. A CONTRATADA se compromete a manter na execução dos serviços contratados, empregados qualificados para as funções exercidas quanto à conduta e habilidade específicas, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, devendo os mesmos ser reparados após sua notificação. A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Recursos Humanos (GERHU) da FPMZB listagem com o nome completo, CPF, cargo, lotação, horário e jornada de trabalho, acompanhado de cópia da ficha de registro e dos exames adicionais e periódicos de todos os empregados contratados, que forem prestar serviço nas dependências da Fundação.

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  • REQUISITOS FUNCIONAIS Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx