DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 3.1.19.1 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento remoto (8x5), de segunda a sexta feira, em horário comercial (das 8 horas às 18 horas). Esta central de atendimento deverá prestar suporte remoto
3.1.19.2 A Contratada disponibilizará sistema para registrar as demandas realizadas pelos usuários, permitindo classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento – abertura até o encerramento da chamada;
3.1.19.3 A Contratada disponibilizará, mensalmente, boletim de medição referente aos atendimentos realizados no período, incluindo todos os detalhes das demandas e dos atendimentos.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 07(sete) dias por semana;
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 27.1. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do SERVIÇO, a CLARO TV disponibiliza ao CLIENTE sua Central de Atendimento, acessível através do número indicado no documento de cobrança.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 2.1. Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 1º Nível:
I – Haverá sempre um atendimento de 1º nível que estará preparado para solucionar as demandas básicas relacionadas nos scripts.
II – Caso a resposta necessária não esteja prevista nos scripts e/ou não haja condição de resposta no 1º nível, a Central de Serviços SERPRO - CSS encaminhará o acionamento do usuário para o 2º nível de atendimento.
III – O atendimento de 1º nível deverá ser efetuado pela CONTRATADA por meio de sua CSS.
IV – A CONTRATADA disponibilizará o atendimento pela CSS, com acionamento por telefone, site Web e correio eletrônico.
V – Para atendimento no 1º nível, a CONTRATADA deverá catalogar os questionamentos mais frequentes com o objetivo de criar e atualizar os scripts para respostas imediatas às demandas dos usuários.
VI – Os “scripts” deverão ser atualizados periodicamente, objetivando reduzir a quantidade de repasses de questionamentos do 1º para o 2º nível. Caso existam erros ou desvios em “scripts”, estes serão corrigidos tempestivamente quando identificados pela CONTRATADA ou notificados pela CONTRATANTE.
VII – A CSS pode ser acionada pelo telefone 00000000000, por e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pela home page xxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana.
2.2. Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 2º Nível
I- Os Atendimentos não solucionados no 1º nível pela CSS serão repassados ao 2º nível de atendimento do CONTRATADO, ou seja, para a respectiva Comunidade de Atendimento.
II- Caso a resposta necessária não seja fornecida pela Comunidade de 2º Nível, o acionamento do usuário será encaminhado para o Escritório de Gestão de Consignações.
2.3. Atendimento Escritório de Gestão de Consignações SERPRO - SEDE
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 16.1. A LIVRE TELECOM disponibilizará ao CLIENTE uma Central de Atendimento, que dará suporte técnico e operacional gratuito ao(s) serviço(s) e equipamento(s) objeto(s) deste Contrato.
16.1.1. O CLIENTE deverá contatar a Central de Atendimento da LIVRE TELECOMpelo telefone (00) 0000 0000; 0000 000 0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
16.2. O endereço da ANATEL é SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX e o endereço eletrônico é xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/
16.2.1. O telefone da Central de Atendimento da ANATEL é 1331.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. A resolução do atendimento deverá ser feita em até em até 5 (cinco) dias após a solicitação, para aqueles serviços não disponíveis através do Serviço de Gestão e Controle, conforme normas estabelecidas pela ANATEL.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. I. A CREDENCIADA deverá manter estrutura física, com pessoal, meios de comunicação e tecnologia de informação, linhas telefônicas, que possibilite a comunicação, com capacidade para suportar a demanda requerida, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CBC, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e imediato atendimento.
II. A CREDENCIADA deverá disponibilizar o serviço de rádio táxi 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
III. A Central de Atendimento da CREDENCIADA deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia.
IV. A CREDENCIADA deverá operar serviços de radiocomunicação de taxi convencional, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, devendo estar equipada com sistema de chamada telefônica, inclusive para recebimento de ligações de aparelho telefônico móvel.
V. As solicitações serão realizadas por telefone, exclusivamente por USUÁRIOS DA CBC que apresentarem a requisição do serviço informando o número do voucher da CREDENCIADA e demais informações necessárias.
VI. A CREDENCIADA atenderá as chamadas no menor espaço de tempo possível, contado da comunicação do usuário, no endereço por esse fornecido, considerando um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, após a solicitação, em condições normais de tráfego independente de destino.
VII. Caso não seja possível o cumprimento no prazo acima, a CREDENCIADA avisará imediatamente ao solicitante do serviço, estimando um novo prazo de atendimento ou informando a impossibilidade da prestação do serviço, para que o solicitante possa entrar em contato com outra CREDENCIADA.
VIII. A apresentação do veículo (táxi) confirmado pela CREDENCIADA deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos, a contar da chamada da CBC. Expirado este prazo, ficará a CBC isenta de qualquer responsabilidade ou ônus pelo deslocamento do táxi.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 8.2.1. A CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá concentrar as atividades de atendimento e cadastramento de usuários, operando, no mínimo, das 5h às 24hs;
8.2.2. A CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá fornecer toda informação necessária para que o usuário tenha conhecimento do serviço disponibilizado, da forma de cadastramento e de como utilizar as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, recebendo, sempre que solicitar, esclarecimentos e informações no menor tempo possível;
8.2.3. Disponibilizar atendimento via telefone e meio eletrônico, com funcionamento mínimo de 19 (dezenove) horas diárias, para esclarecimentos ao usuário, informando inclusive sobre o
8.2.4. Disponibilizar sistema de cadastramento do usuário para utilização do SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, por meio de aplicativos para telefonia móvel e web site, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
8.2.5. Disponibilizar web site atualizado em tempo real para consultas sobre o sistema, inclusive a disponibilidade de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e vagas nas estações;
8.2.6. Disponibilizar acesso via mensagem SMS para usuários cadastrados que manifestarem necessidade deste serviço;
8.2.7. Dispor de Sistema de Controle das Reclamações e Sugestões dos usuários, com número de protocolo para acompanhamento das demandas.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 9.1. O CLIENTE deverá contatar a Central de Atendimento da ENCANTO pelo telefone (00) 0000.0000; 0000.000.0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário comercial, das 08h00 às 19h00, após este horário será considerado como módulo plantão.
9.1.1. O Módulo plantão, funciona das 19h00 às 07h59, de segunda-feira a sexta-feira e por 24h, nos sábados, domingos e feriados.
9.1.2. O CLIENTE liga para a central de atendimento, fornece o nome e telefone para a URA (Unidade de Resposta Audível) e, assim que possível, a ENCANTO TELECOM entra em contato com o CLIENTE.
9.2. Correspondências para a ENCANTO devem ser enviadas para o endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 383, 8º Andar, São Paulo/SP, CEP: 01.033-001.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 26.1. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do serviço, a TV Alphaville disponibiliza ao cliente sua central de atendimento, acessível através do número indicado no documento de cobrança.