Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará os Contratados a pagar, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor atualizado correspondente à parcela não executada, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará os Contratados o Concessionário a pagarpagar o valor atualizado das Unidades de Trabalho não cumpridas, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor atualizado correspondente à parcela não executada, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimode Trabalho Inicial, a ANP intimará os Contratados o Concessionário a pagarpagar o valor correspondente à parcela não executada, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor atualizado correspondente à parcela não executada, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário.
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Samples: Contrato De Concessão
Execução da Cláusula Penal Compensatória. Constatado o não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará os Contratados o Concessionário a pagar, a título de cláusula penal compensatória, em até 30 (trinta) dias, o valor atualizado correspondente à parcela não executadacumprida do Programa Exploratório Mínimo atualizado pelo IGP-DI, sem incidência de qualquer desconto por pagamento voluntário.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural