EXECUÇÃO DE PASSEIO OU PISO DE CONCRETO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DE PASSEIO OU PISO DE CONCRETO. O assento será executado em piso de concreto armado, espessura de 6cm. A execução do piso de concreto será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), com preparo mecânico, com junta de dilatação em madeira. Para junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as circunstâncias exigirem. A remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve ocorrer no mínimo 48h após o lançamento do concreto. Os serviços serão medidos por m³. Todo a area de assento e laterais dos bancos, serão de piso de porcelanato amadeirado, seguindo modelo de projeto. Santa Teresinha/BA, 17 de abril de 2023 Engenheira Civil CREA-BA 051949523-3 Objeto: Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93. Abertura dos envelopes: Horário: xx:00 horas Os prazos por nós indicados são os que se seguem:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.