Junta Técnica Cláusulas Exemplificativas

Junta Técnica. Comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros do Contrato, durante o Prazo da Concessão.
Junta Técnica. 47.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira, surgidas durante a execução do Contrato, será constituída, nos 15 (quinze) dias seguintes à sua formalização, por solicitação do MUNICÍPIO ou da Concessionária, Junta Técnica composta por 3 (três) membros a serem indicados na forma da Cláusula 47.4 abaixo.
Junta Técnica. Comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros do Contrato, durante o Prazo da Concessão. Licitante Vencedor Empresa ou Consórcio de Empresas declarado vencedor e adjudicatário da Concorrência Pública n° 02/2022. Lei de Concessões Lei Federal nº 8.987/1995, incluindo as alterações posteriores e a regulamentação vigente.
Junta Técnica. 42.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira, surgidas durante a execução do Contrato, será constituída, nos 15 (quinze) dias seguintes à sua formalização pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, JUNTA TÉCNICA composta por 3 (três) membros a serem indicados na forma do item 42.3 abaixo.
Junta Técnica. Comissão composta na forma acordada entre CONCESSIONÁRIA e ARTESP para solucionar divergências técnicas durante o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 52.6 do CONTRATO. Licenças ambientais Atos administrativos que aprovam a viabilidade, autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Licitação CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2021, promovida pela ARTESP para contratação desta CONCESSÃO. Licitante Sociedade isolada ou sociedades, fundos e/ou entidades reunidas em CONSÓRCIO, nacional ou estrangeira, participantes da LICITAÇÃO. Licitante Vencedora Licitante declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. MOPS Manual de Operações de Aeródromos, documento a ser submetido à aprovação da ANAC, nos termos do ANEXO 04. Notificação Documento emitido pela ARTESP para formalização do ato de instauração de processo administrativo sancionatório, expedido pela autoridade competente, que indicará os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável. Ônus de Fiscalização Valor correspondente a 0,5% (meio por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA a ser pago à ARTESP em função das atividades de sua competência. Operadora de Dados Pessoais Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS em nome do CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. Outorga Fixa Valor ofertado na PROPOSTA DE PREÇO apresentada pela CONCESSIONÁRIA durante o certame licitatório para o BLOCO em referência, o qual deverá ser pago ao ESTADO DE SÃO PAULO conforme o regramento estabelecido no EDITAL e ANEXOS. Outorga Variável Valor a ser pago ao ESTADO DE SÃO PAULO calculado em 1% (um por cento) da RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA a partir do 13º (décimo terceiro mês) contado da DATA DE EFICÁCIA, conforme disposto neste CONTRATO. Partes PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. Partes Relacionadas Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. Plano de Desmobilização Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação da ARTESP, dispondo sobre processo de desmobilizaç...
Junta Técnica. Muitos projetos gerenciados pelas agências PCJ e AGEVAP utilizam apoio financeiro da ANA, a partir dos editais de fomento e estabelecimento de convênios com o governo federal. Nestes projetos, a CEF atua como agente técnico e financeiro. A CEF possui uma estrutura organizacional especializada em atender entidades de governos (federal, estadual e municipal), especialmente no apoio aos convênios com diversos ministérios do governo federal, possuindo um corpo técnico multidisciplinar capaz de atender a essa demanda. A CEF informa que é a segunda empresa que mais emprega engenheiros no Brasil, possuindo ainda capilaridade em todos os municípios brasileiros. Além do corpo técnico próprio, a CEF possui uma rede de técnicos credenciados para atender a demandas específicas. No Estado de São Paulo, a CEF possui mais de 300 analistas técnicos que já atuam em conjunto com outros órgãos como DAEE e Cetesb. A CEF também atua junto aos tomadores de projetos de recursos hídricos, oferecendo oficinas de capacitação, e está desenvolvendo uma cartilha contendo um manual do usuário para tomadores com todas as etapas necessárias para proposição e execução de projetos. Em reunião conjunta entre a CEF e Agência PCJ, foi realizada uma comparação entre os projetos executados com recursos da ANA e participação da CEF, e os projetos submetidos ao FEHIDRO. Foram ressaltadas as seguintes características: • Os projetos executados com recursos da ANA passam por uma pré-análise e enquadramento intensos realizados pela Agência PCJ, inclusive com a participação de alguns técnicos credenciados da CEF. Desse modo, ao dar entrada na CEF, a proposta de projeto já está madura o suficiente para tramitar sem atrasos durante a fase de pré-execução. Outra diferença, que impacta a celeridade nesta fase, é a necessidade, no FEHIDRO, de aguardar o evento de assinatura do contrato. • A CEF possui departamentos jurídicos regionais, além de suas unidades de engenharia, que podem atender a demandas específicas para análise ou acompanhamento de aspectos jurídicos dos projetos. Os analistas técnicos se dedicam aos aspectos técnicos dos projetos. • Uma diferença relevante é que o processo de licitação do tomador, em projetos que utilizam recursos da ANA com apoio da CEF, é avaliado por um advogado terceiro que atesta o processo, enquanto que em projetos do FEHIDRO o agente técnico é quem avalia o processo licitatório. • A principal diferença, do ponto de vista de controle dos projetos, é que nos projetos ex...

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  • JUNTA MÉDICA 21.2.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora irá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.