Exercício do Veto Cláusulas Exemplificativas

Exercício do Veto. O veto de que tratam as Cláusulas 3.1. e 4.3 será manifestado por escrito pelo GIF com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis à realização da respectiva Assembleia Geral ou reunião do conselho de administração, indicando as razões do veto (“Comunicação de Veto”). Caso o GIF envie a Comunicação de Veto, manifestando seu veto a qualquer das matérias previstas nas Cláusulas 3.1 e 4.5 acima, a Randon deverá (a) no caso de deliberações em Assembleia Geral, retirá-las da pauta de votação ou votar por sua rejeição, optando entre tais ações a seu exclusivo critério, ou (b) ou no caso de deliberações do conselho de administração, fazer com que tais matérias sejam retiradas da pauta de votação ou rejeitadas pelos conselheiros por ela indicados. Caso o GIF não tenha enviado a Comunicação de Veto dentro do prazo previsto nesta Cláusula, a matéria objeto de Comunicação Prévia deverá ser retirada de pauta para discussão subsequente.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO