COMUNICAÇÃO PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional obriga-se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias ou irregularidades em face da legislação trabalhista ou da presente Convenção Coletiva, a entidade sindical representante da categoria profissional poderá comunicar previamente à entidade sindical patronal para que esta preste assistência e acompanhe os seus representados.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga, na hipótese de convocação de empresas do comércio varejista de flores e plantas ornamentais, em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção a comunicar, previamente, ao SINDIFLORES através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para que no prazo de 05 (cinco) dias, este preste assistência e acompanhe suas representadas.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. É obrigatória a comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), antes do início das atividades da atividades, conforme item 18.2.1, NR-18.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Na hipótese de convocação para prestar esclarecimentos acerca de denúncia de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a empresa se obriga a informar sua entidade representativa, no prazo de até 72 (setenta e duas horas) a contar da convocação, se deseja sua assistência no dia e hora designados pela entidade laboral.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: • Endereço completo da obra; • Endereço completo e qualificação (CEI, CGC, ou CPF) do contratado; • Tipo de obra; • Datas previstas de início e conclusão da obra; • Número máximo previsto de trabalhadores na obra. É obrigação da CONTRATADA obter toda a documentação necessária à regularização de obras tais como: Aceitação da Via Interna, Drenagem (Rio- Águas), Pavimentação (CGC da SMO), Aceitação das obras de urbanização do logradouro de acordo com o Termo de Compromisso assinado, Aceitação das obras de Drenagem (Rio-Águas), Aceitação de pavimentação (CGC da SMO), Declaração de aceitação de abastecimento de água e esgotamento sanitário (CEDAE), Arborização (FPJ), Aceitação do Dispositivo de Tratamento da CEDAE ou Rio-Águas, Parques e Jardins (declarações), Averbação do recuo/investidura, Caixa Postal (Declaração do PREO), Certidão de ISS / Visto Fiscal, Concessionárias - Certidões ou Declaração do PREO (Anexo III Dec. 5.726/86), Certificados: CBMERJ, Exaustão Mecânica, Ar condicionado, Elevadores e Outros, Declaração do PREO referente ao Dec. 22.705/03 (adaptações arquitetônicas), Documento comprobatório SMAC – Res. Conj. SMAC/SMU, Manutenção de 30% da área livre de acordo com a LMI emitida para o Parque Olímpico do lote em condições de permeabilidade e plantio de árvores, rebaixo de meio-fio, RI do remembramento / desmembramento, Sinaleiras, Atender exigências: Sec. de Saúde, GEO-RIO, CET-RIO, SMAC e outros, Apresentar Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada, emitida pela SMF. À CONTRATADA caberá todos os procedimentos relativos à emissão do Habite-se do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a entidade sindical representante da categoria profissional se obriga a comunicar, na mesma data da convocação, devidamente acompanhada de cópia da denúncia, a entidade sindical representante da categoria econômica, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Para o fim de possibilitar a identificação, controle dos canteiros de obras e a fiscalização das obrigações previstas na presente norma coletiva, as empresas remeterão ao sindicato profissional uma cópia da comunicação prévia de início de obra, efetuada junto ao ministério do trabalho, no prazo de 10 dias após efetuada a comunicação àquele órgão, conforme estipulado na NR 18.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A Randon deverá, mediante comunicação prévia por escrito, informar o GIF sobre (i) a intenção de submeter quaisquer das matérias constantes das Cláusulas 3.1. e 4.3 à apreciação da Assembleia Geral ou do conselho de administração e (ii) a intenção de voto a ser proferido na Assembleia Geral ou reunião do conselho de administração em questão relativamente a tais matérias, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis anteriores à realização da respectiva Assembleia Geral ou de 15 (quinze) dias úteis anteriores à realização da respectiva reunião do conselho de administração ("Comunicação Prévia"). A Comunicação Prévia deverá conter todas as informações relevantes para a tomada de decisão pelo GIF e o GIF terá o direito de solicitar esclarecimentos adicionais ou reuniões com os representantes da Xxxxxx e/ou a diretoria da Companhia, os quais deverão ser prontamente atendidos pela Randon e/ou pela Companhia, a fim de possibilitar a tomada de decisão pelo GIF a respeito da matéria a ser deliberada.

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  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • Comunicações 43.5.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; (iii) por peticionamento eletrônico; ou (iv) por correio eletrônico.

  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

  • DA COMUNICAÇÃO Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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