EXTENSÃO DE COBERTURA PARA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÃO DE COBERTURA PARA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Caso essa Extensão de Xxxxxxxxx seja contratada conforme expressamente mencionado na Especificação da Apólice e observado o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora pagará as Perdas Indenizáveis de qualquer Administrador de Entidade sem Fins Lucrativos, resultantes das Reclamações feitas pela primeira vez contra o referido Administrador de Entidade sem Fins Lucrativos durante o Período de Vigência, por Ato Danoso ocorrido enquanto no exercício das funções de Diretor ou Conselheiro (ou o equivalente) em Entidade sem Fins Lucrativos, sob orientação ou solicitação específica do Tomador. Para fins desta Extensão de Cobertura, os seguintes termos técnicos são adicionados às Condições Gerais: “Administrador de Entidade sem Fins Lucrativos: Refere-se a Diretor ou Conselheiro da Entidade sem Fins Lucrativos, enquanto estiver a serviço ou atuando nas funções de Diretor ou Conselheiro da referida Entidade sem Fins Lucrativos, eleito ou indicado pelo Tomador, em assembleia ou órgão equivalente.”
EXTENSÃO DE COBERTURA PARA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. A Seguradora pagará as Perdas Indenizáveis de qualquer Administrador de Entidade sem Fins Lucrativos, resultantes das Reclamações iniciadas e direcionadas ao Administrador após o início do exercício das funções de Diretor ou Conselheiro (ou o equivalente) em Entidade sem Fins Lucrativos, sob orientação ou solicitação específica do Tomador, e desde que tal reclamação não decorra de causas conhecidas pelo Administrador antes do início de tal função. Para fins desta Extensão de Cobertura, os seguintes termos técnicos são adicionados à CLÁUSULA III das Condições Gerais: “Entidade sem Fins Lucrativos: Refere-se a qualquer pessoa jurídica sem fins lucrativos cujos Diretores ou Conselheiros sejam nomeados ou indicados pelo Tomador.” “Administrador de Entidade sem Fins Lucrativos: Refere-se a Diretor ou Conselheiro da Entidade sem Fins Lucrativos, enquanto estiver a serviço ou atuando nas respectivas funções, eleito ou indicado pelo Tomador, em assembleia ou órgão equivalente.” Fica, ainda, entendido que o termo técnico “Segurado” passa a compreender o “Administrador de Entidade sem Fins Lucrativos”, bem como “Sociedade” passa a compreender a Entidade sem Fins Lucrativos. Ratificam-se todos os demais termos constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Condições Particulares que não tenham sido alterados ou revogados pela presente Condição Especial.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.