DAS RECLAMAÇÕES. 9.1. As reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela CONTRATANTE, podendo ser apuradas, constituindo-se em registros, em atos e ações sujeitas a apuração legal.
DAS RECLAMAÇÕES. CLÁUSULA OITAVA - Caso o Usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à Concessionária, e, em não concordando com o resultado obtido, poderá reclamar à Arsesp, por intermédio de sua Ouvidoria.
DAS RECLAMAÇÕES. 6.1. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito a AGÊNCIA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
DAS RECLAMAÇÕES. 16.1. No caso de reclamações quanto a prestação de serviços, o associado titular deverá encaminhar, por escrito, a ARCO/SPM em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a ARCO/SPM de qualquer responsabilidade.
DAS RECLAMAÇÕES. 1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Promoção Comercial em pauta serão encaminhadas de aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.
DAS RECLAMAÇÕES. Deverão ser efetuadas por escrito através do e-mail no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término do roteiro a fim de que possamos oferecer a melhor solução para o caso, tendo a Buenaventura Receptivo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da reclamação para avaliação final.
DAS RECLAMAÇÕES. 8.1 – Qualquer reclamação relativa à viagem e aos serviços prestados pela BLANC TOUR, deverá ser feita no prazo decadencial de 30 (trinta) dias e dirigida, por escrito, diretamente CONTRATADA, que após necessária verificação e deliberação, será apresentada a solução para o caso.
DAS RECLAMAÇÕES. 8.1. As reclamações dos usuários deverão ser objeto de apreciação imediata pela CONCESSIONÁRIA, com direito a recursos ao MUNICÍPIO, sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA a todos os ônus da solução.
DAS RECLAMAÇÕES. Art. 137 - As reclamações devem ser realizadas pessoalmente por meio de formulário próprio ou para o número telefônico da Portaria Social ao líder da equipe de segurança ou para o e-mail da administração.
DAS RECLAMAÇÕES. Artigo 46 – O infrator terá o prazo de 24 horas, após o recebimento do Auto de Infração ou da publicação do edital para reclamar contra a ação dos agentes fiscais.