DAS FUNÇÕES. 2.1 Este Processo Seletivo Simplificado destinar-se à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
2.2 A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formações:
2.2.1 Nível Superior: Professor (da Base Nacional Comum), com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação.
2.2.2 Nível Médio: Técnico Administrativo Educacional, Intérprete de Libras e Instrutor Surdo.
2.2.3 Nível Fundamental: Apoio Administrativo Educacional, nas áreas de atuação de Limpeza, Nutrição Escolar, Vigilância e Manutenção de Infraestrutura.
2.3 As funções disponibilizadas para contratação temporária e nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios, estão relacionadas no Anexo II deste edital.
DAS FUNÇÕES. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: de Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação/graduação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e para as funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial. As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionadas no Anexo VIII deste edital.
DAS FUNÇÕES. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos, através do regime de contratação CLT para preenchimento de vagas temporárias do quadro de pessoal da Fundação Paulistana, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas que será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame. 2.2. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, uma vez, por igual período. 2.3. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, 40 horas semanais ou por Jornada de trabalho. 2.4. As funções, as vagas, os pré-requisitos, a jornada semanal de trabalho e a remuneração são os estabelecidos na tabela que segue: CÓD FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS JORNADA SEMANAL REMUNERAÇÃO NÍVEL SUPERIOR 01 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE GERÊNCIA EM SAÚDE 01 Nível superior completo na área da especialidade (saúde) e formação pedagógica incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins a da função) Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora 02 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIDADE CONTABILIDADE 01 Nível superior completo na área da especialidade (contabilidade) e formação pedagógica incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins a da função) Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora 03 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIDADE MARKETING 02 Nível superior completo na área da especialidade (marketing) e formação pedagógica incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins a da função) Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora 04 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIDADE INFORMÁTICA 04 Nível superior completo na área da especialidade (informática) e formação pedagógica incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins a da função) Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora 05 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILINGUE – LIBRAS/LP - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA 01 Nível superior completo na área da especialidade (informática) e formação pedagógica incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins ao cargo) e nível superior completo em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua ou formação em curso de guia-intérprete conferida por Instituição devidamente reconhecida. Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora 06 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILINGUE – LIBRAS/LP - ESPECIALIDADE MARKETING 01 Nível superior completo na área...
DAS FUNÇÕES. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: de Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar
DAS FUNÇÕES. 2.1- As funções que são objetos desse Concurso Público, o código das funções, os requisitos, os salários, os sumários, o número de vagas, bem como a região de trabalho constam dos Anexos B, C e D do presente Edital.
DAS FUNÇÕES. São funções da estagiária ou estagiário de Direito:
DAS FUNÇÕES. A Primeira Corte de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada 1ª CCA-GO, é empresa privada, devidamente registrada e inscrita no CNPJ sob o nº. 42.432.034/0001-03, estabelecida à Xxxxxxx 00, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.120-090, tendo por finalidade a solução de controvérsias relativo a bens e direitos patrimoniais disponíveis, com atividades com objetivo a resolução pacífica dos litígios, com amparo nas legislações atualmente vigentes Lei 9.307/96; Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e demais ordenamentos jurídicos, por intermédio da realização de audiências de conciliação, mediação e arbitragens, municipais, estaduais, nacionais e internacionais que se lhe submetam e, incumbindo-lhe também, a nomeação de árbitros e peritos quando as partes assim o estabelecerem, e ainda, resolver litígios, tais como recuperação de créditos e débitos, negociação de débitos, cobranças em geral, partilha (divórcio/inventário), usucapião, dissolução societária, homologação de união estável, dentre outros, quando o objeto se tratar de direito disponível.
DAS FUNÇÕES. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação de Nível Superior: Médico – APS, Médico - Clinico Geral, Médico – Emergêncista, Médico – Pediatra.
2.1.1 - Para o exercício das funções de Nível Superior com Especialização, além da comprovação de graduação da função a ser exercida, será exigida a comprovação de Certificado de Residência Médica na especialidade, na área específica descrita no subitem 2.1, no momento da admissão.
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, vagas reservadas (cotas) e vagas para a formação do cadastro de reserva estão relacionadas no Anexo II deste edital.
DAS FUNÇÕES. Cargo Atribuição conforme LC n.º 30/2021 e Art. 61 do PPP – Plano Político Pedagógico, além de outros previstos na legislação vigente: Professor - Ministrar aulas de acordo com a formação e área de atuação; - Participar da elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico Escolar; - Elaborar e cumprir programas e planos de trabalho; - Acompanhar e avaliar o rendimento escolar; - Estabelecer estratégias de atendimento para os alunos de menor rendimento escolar; - Participar de reuniões de trabalho/Pedagógica; - Cumprir com as normas e determinações da Unidade Escolar; - Respeitar a hierarquia e todos os membros da comunidade escolar, agindo com ética e profissionalismo; - Desenvolver pesquisa educacional, conforme a Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar; - Participar de ações administrativas, pedagógicas e da interação educativas com a comunidade; - Participar das decisões sobre as transgressões disciplinares dos alunos; - Participar de formação continuada promovida pelo Sistema de Ensino; - Apresentar-se com vestimentas adequadas de acordo com as normas da Instituição; - Exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Auxiliar de Desenvolvimento - Cargo com a função de auxiliar o professor regente em salas de aulas da Educação Básica; - Acompanhar alunos atípicos no decorrer do período de aula, orientando e auxiliando em todas as suas necessidades; - Elaborar juntamente com o professor regente materiais pedagógicos que facilitem o processo ensino-aprendizagem; - Incentivar e acompanhar quando solicitado os alunos em relação a AVD (Atividades da Vida Diária) como, alimentação, coordenação motora, acessibilidade, higiene pessoal e relacionamento Interpessoal; - Respeitar e cumprir com as orientações do professor regente, referente ao processo ensino aprendizagem; - Auxiliar o professor regente em classes de alfabetização e projetos educacionais; - Auxiliar alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; - Ter postura ética e profissional; - Apresentar-se com vestimentas adequadas de acordo com as normas da Instituição; - Participar das atividades extra classe e eventos realizados pela Instituição; - Participar de formações continuada, promovidas pelo Sistema de Ensino; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Facilitador de Oficina - Orientar e acompanhar os alunos nas dependências da Instituição, durante o período de aula em completa atenção as crianças e adolescentes, desenvolvendo...
DAS FUNÇÕES. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor, Professor Licenciado na ocupação de Instrutor ou Intérprete de Libras e Técnico de Nível Superior (Administrador, Arquiteto, Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo). As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionadas no Anexo X deste edital
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, estão relacionadas no Anexo III deste edital.