ATO DANOSO definição

ATO DANOSO. Ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
ATO DANOSO. Trata-se de qualquer quebra de obrigação, desobediência a dever estatutário, quebra de confiança, quebra de garantia de autoridade, negligência, erro, declaração falsa ou enganosa, efetiva, alegada ou tentada, ou qualquer outro ato ou omissão danoso alegadamente cometido ou tentado por qualquer Segurado durante o exercício de sua função desde que no interesse do Tomador; ou qualquer matéria reclamada contra tal Segurado, exclusivamente em virtude de sua condição de Administrador da Tomadora, Subsidiárias e Entidade Externa (esta quando devidamente especificada na apólice).
ATO DANOSO. Toda ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause danos a outrem.

Examples of ATO DANOSO in a sentence

  • A cobertura do presente Seguro, à base de reclamações com notificação, garante que as condições da Apólice notificada serão aplicadas às reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao ATO DANOSO notificado pelo SEGURADO, desde que a entrega da Notificação, à SEGURADORA, ocorra dentro do PERÍODO DE VIGÊNCIA da Apólice.

  • Sujeito ao pagamento de PRÊMIO adicional e às demais condições desta APÓLICE, bem como observado o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO indicado na Especificação da APÓLICE, fica entendido e acordado que a definição de EMPREGADO passa a incluir aquelas pessoas físicas que não tenham poder de decisão ou representação mas que venham a ser responsabilizadas e que tenham contribuído para a ocorrência de um ATO DANOSO conjuntamente com algum SEGURADO também demandado na RECLAMAÇÃO.

  • Para efeitos desta apólice, trata-se do ATO DANOSO, exclusivamente experimentado pelo terceiro, indenizável ou não, de acordo com as condições e coberturas estabelecidas nesta apólice, cuja responsabilidade seja atribuída ao Segurado e exclusivamente relacionado com sua atividade profissional.

  • A SEGURADORA pagará ao ou em nome do ADVOGADO INTERNO as PERDAS financeiras resultantes de uma RECLAMAÇÃO ou INVESTIGAÇÃO iniciada contra qualquer ADVOGADO INTERNO durante o período de VIGÊNCIA da APÓLICE ou durante o PRAZO COMPLEMENTAR OU PRAZO SUPLEMENTAR, se aplicável, por ATOS DANOSOS cometidos pela PESSOA SEGURADA no exercício de seu cargo ou função, desde que o ADVOGADO INTERNO seja pessoalmente responsabilizado pelo ATO DANOSO e esta responsabilidade não possa ser imputada a SOCIEDADE.

  • FICAM EXCLUÍDAS AS RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE ATOS DANOSOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRATICADOS PELO SEGURADO QUANDO SUA LICENÇA PARA EXERCER A PROFISSÃO ESTIVER SUSPENSA, REVOGADA, EXPIRADA OU NÃO RENOVADA JUNTO ÀS ENTIDADES DE CLASSE RESPONSÁVEIS POR ESTE CONTROLE NA ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO ATO DANOSO QUE ENSEJOU A RECLAMAÇÃO.


More Definitions of ATO DANOSO

ATO DANOSO qualquer ato ou omissão, a outro título que não dolo, praticado ou ocorrido no exercício dos deveres inerentes a conduta da profissão do SEGURADO, que ocasiona qualquer efetiva quebra de obrigação, erros, declaração errônea, afirmações enganosas ou omissão.
ATO DANOSO é qualquer ato ou omissão cometido ou tentado ou alegadamente cometido ou tentado pelas PESSOAS SEGURADAS no desempenho de suas funções individuais ou coletivas como administradores das SOCIEDADES, conforme estabelecido nesta APÓLICE, ocorrido durante a VIGÊNCIA DO SEGURO ou em data não anterior à DATA RETROATIVA DE COBERTURA, que r esulte ou possa resultar numa RECLAMAÇÃO.
ATO DANOSO. É qualquer ação ou omissão, desde que não seja um Ato Ilícito Doloso nem com Culpa Grave, praticada ou ocorrida no exercício dos deveres inerentes ao desempenho do cargo ou funções do Segurado na Sociedade, contrária à lei, ao contrato social, ou aos estatutos sociais. Fica estabelecido que Práticas Trabalhistas Indevidas e Atos Danosos em matéria de Valores Mobiliários somente serão Atos Danosos quando contratadas as Extensões de Cobertura respectivas. Quaisquer ações ou omissões do mesmo tipo, desde que não sejam um Ato Ilícito Doloso nem com Culpa Grave, ocorridas de forma repetida, relacionada ou continuada, ou que formem parte de uma mesma série de atos, serão consideradas como um mesmo e único Ato Danoso.
ATO DANOSO. É a outra designação conferida à Falha Profissional.
ATO DANOSO. Refere-se ao Fato Gerador, sendo qualquer ação, efetiva ou tentada, ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, qualquer quebra de dever estatutário, quebra de confiança, quebra de garantia de autoridade, erro ou qualquer outro ato ou omissão danoso cometido ou tentado ou alegadamente cometido ou tentado, exclusivamente em decorrência de conduta culposa, por: (i) qualquer Segurado durante o exercício de sua respectiva capacidade de Diretor ou Administrador do Tomador e agindo exclusivamente no interesse do Tomador; ou (ii) qualquer Segurado durante o exercício de sua função de Administrador de Entidade Externa e agindo exclusivamente no interesse do Tomador.
ATO DANOSO ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometida ou tentada por qualquer Segurado, exclusivamente no estrito exercício de suas funções inerentes a atos de gestão da Sociedade decorrentes de um Ato Danoso, se e somente se tal Ato Danoso ocorrer após a Data Limite de Retroatividade e resultar em um Fato Gerador de uma Reclamação.
ATO DANOSO ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometida ou tentada por qualquer Segurado, exclusivamente em decorrência de uma Oferta, incluindo, mas não se limitando à: (i) divulgação de informações a investidores, órgãos fiscalizadores e público em geral, (ii) inexatidão de informações divulgadas no Prospecto ou quaisquer outros documentos que componham a Oferta, ou (iii) omissão de informações relevantes da Oferta que possam influenciar potenciais investidores.