FACULTATIVIDADE. Segundo assinala Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: O vínculo jurídico de previdência complementar depende da manifestação de vontade das partes da relação jurídica (participante, entidade de previdência complementar, patrocinador e instituidor). A filiação não é automática, como nos regimes públicos, mas se origina da anuência do participante aos termos do contrato de adesão previdenciário disciplinado pelo regulamento do plano de benefícios.44