PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde
ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
ABERTURA DOS ENVELOPES 15.1. Os envelopes “A” e “B”, de que tratam os itens 09 (nove) e 10 (dez) deste Edital, serão entregues lacrados à Comissão Permanente de Licitação, pelo(s) representante(s) legal(is), no dia e hora estabelecidos no item 1 deste Edital. 15.2. A Comissão de Licitação e todos os representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes rubricarão os Envelopes “B” das Propostas de Preços, procedendo-se, em seguida, a abertura dos envelopes “A”. 15.3. Os documentos constantes dos Envelopes “A” serão, igualmente, rubricados e numerados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das licitantes, bem como o edital e seus anexos. 15.4. Havendo necessidade de prazo para exame da documentação de habilitação será aberto prazo de no máximo 72 (setenta e duas) horas para análise da mesma. 15.5. Ao término do exame da documentação dos Envelopes “A”, a Comissão Permanente de Licitação informará por comunicado enviado a cada licitante, o resultado da fase de habilitação. 15.5.1. O prazo para interposição de recurso da fase de habilitação terá início após parecer da XXXXX. 15.6. Após a fase da habilitação e desde que superado o prazo para recursos desta fase, sem interposição de nenhum, ou se interposto, após decidido, ou ainda, caso todas as Licitantes desistam expressamente de recurso, as Propostas de Preços – Envelope “B” – das firmas habilitadas serão abertas e rubricadas, pela Comissão e pelos representantes das Licitantes, em ato público, em local, data e hora a serem designados pela Comissão. 15.7. Na sessão de abertura dos Envelopes “B” – Proposta de Preço – as Licitantes não habilitadas terão seus envelopes “B” devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se, em seguida, a abertura dos Envelopes “B” das Licitantes habilitadas. 15.8. Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preço e seus anexos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes. 15.9. As Propostas de Preço serão julgadas conforme estabelecido nos itens 12 e 13 deste Edital. 15.10. Das sessões públicas a que se referem os subitens 10.1 e 10.7, bem como de outras que venham a ser convocadas pela Comissão Permanente de Licitação, serão lavradas atas que serão assinadas pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
Portas 31.820,11 4,23 % 6.1.1 00000 XXXXXX KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN 1 772,47 942,41 942,41 0,13 % 6.1.2 00000 XXXXXX KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN 11 717,81 875,72 9.632,92 1,28 % 6.1.3 00000 XXXXXX PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN 16 343,16 418,65 6.698,40 0,89 % 6.1.4 00000 XXXXXX FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN 16 77,98 95,13 1.522,08 0,20 %
Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
SINAPI 102203 + COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA EM MADEIRA DO TELHADO DAVARANDA DE CIRCULAÇÃO - VERNIZ COR MOGNO/MADEIRA. (MÃO DE OBRA E MATERIAL) M² 80,53 30,50 2.456,17 38,13 3.070,21 19.05 SETOP- ED-9013 + COMPOSIÇÃO PAREDES COM APLICAÇÃO DE TEXTURA ACRÍLICA PARA EXTERIOR EFEITORISCATTO, COR PADRÃO DA PMMG PARA COLÉGIO TIRADENTES, APLICADA COM DESEMPENADEIRA. PARTE EXTERNA NO PREDIO, ATÉ ALTURA DE 145CM. (MÃO DEOBRA E MATERIAL). M² 112,00 55,50 6.216,00 69,38 7.770,00 20.02 SETOP-BAN-CON-005 BANCADA EM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO APOIADA EM ALVENARIA NO LABORATORIO DE BIOLOGIA/QUIMICA M² 10,00 231,50 2.315,00 289,38 2.893,75 20.03 SETOP-BAN-GRA-010 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, ESP.= 3CM, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. DEVERÃO SERPOLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS SOBRE ALVENARIA DA SALA DO LABORATORIO DE FISICA M² 7,00 295,42 2.067,94 369,28 2.584,93
DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato. 2. O Locatário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na Lei, no caso da informação prestada ao Locador na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade. 3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver. 4. Os factos ou elementos das relações do Locatário com o Locador não podem por este ser revelados, excepto se tiver obtido autorização do Locatário ou quando revelados nos termos legalmente exigíveis e/ou admissíveis. 5. O Locatário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações presente no estabelecimento do Locador, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de Dezembro. 6. Nos termos do DL n.º 133/2009, de 2 de Junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e de recurso acessíveis ao consumidor, nos termos dos regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO. COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO. 1. Quem é responsável pelo tratamento de dados? 2. Que dados tratamos? 3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais? 4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?