DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As propostas técnicas serão apresentadas e julgadas considerando a qualificação dos Profissionais com base nos seguintes fatores:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. ENVELOPE Nº 01
4.1. As Propostas Técnicas devem ser apresentadas em 01(uma) via e conterão, no mínimo, os documentos que constam citados no item 11.0 deste edital.
4.2. A “Proposta Técnica” não poderá apresentar preços de qualquer dos serviços e meios previstos; a proponente que descumprir esta instrução será desclassificada.
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 14.1 Deverão constar na PROPOSTA TÉCNICA os seguintes elementos:
14.1.1 EQUIPE TÉCNICA. Para comprovação da Equipe Técnica, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
a. Relação nominal dos componentes da Equipe Técnica que estarão envolvidos no planejamento, organização, execução, processamento e resultados finais do concurso público;
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 6.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, através de Projeto e Desenhos Tridimensionais dos Relógios constantes no subitem 1.2 deste certame, aposto com carimbo padronizado do CNPJ e assinado pelo representante legal.
6.1.1 Cada licitante deverá apresentar apenas 01(um) projeto dos Relógios constantes no subitem 1.2.1, sob pena de sua desclassificação.
6.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser elaborada em papel timbrado e conter as seguintes características:
6.3. Constar a data da sua elaboração, ser devidamente assinada pelo representante legal da empresa e rubricada em todas as suas folhas e anexos, bem como, numeradas seqüencialmente e encadernadas, de modo a não conter folhas soltas.
6.4. Constar o prazo de validade, devendo não ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes de documentação correspondente à fase de habilitação.
6.5. Conter declaração, firmada pelo representante legal da empresa participante, de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto desta licitação.
6.6. A Proposta Técnica deverá demonstrar a experiência da licitante, sua capacitação e a qualidade técnica da sua proposta, que compreende:
a) Conhecimento da complexidade do objeto licitado;
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. ENVELOPE “A”
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. ENVELOPE “A”
6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações e quaisquer outros documentos (originais ou cópias autenticadas, salvo as certidões/documentos emitidos pela internet nos quais constem o endereço eletrônico para comprovação da sua autenticidade) necessários para aferição de sua pontuação técnica, que será calculada conforme especificado no ANEXO F - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, pertinente aos seguintes fatores:
A – FATOR METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS B – FATOR EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 8.1. As propostas técnicas deverão ser entregues nos ENVELOPES 1, 2 e 3, devendo as licitantes, para sua confecção, observar o disposto no Item nº 9 (Entrega, forma de apresentação, elaboração critérios de julgamento e pontuação e análise propostas técnicas) e no Item nº 10 (Atributos para Julgamento das Propostas Técnicas), ambos os itens constantes do Anexo I do Edital - PROJETO BÁSICO, sob pena de desclassificação.
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. O julgamento técnico será realizado pela subcomissão técnica e obedecerá aos seguintes aspectos e critérios, considerando-se, na espécie, que a nota atribuída a cada quesito técnico resultará da soma das notas dadas para cada alínea que compõe o respectivo quesito técnico nos seguintes moldes:
6.2.1 - Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, baseada no briefing (anexo I), sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. ENVELOPE “A”
10.1 As Propostas Técnicas deverão conter os atestados, declarações e quaisquer outros documentos (originais ou cópias autenticadas, salvo as certidões/documentos emitidos pela internet nos quais constem o endereço eletrônico para comprovação da sua autenticidade) necessários para aferição de sua pontuação técnica, conforme disposto no item 20 - ANEXO I
10.2 A LICITANTE deverá apresentar sua proposta técnica, conforme modelo disponibilizado no ANEXO XI, com a respectiva pontuação que entende ter alcançado, acompanhada com os documentos necessários para fins de comprovação.
10.3 A Comissão poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na proposta técnica.
10.4 A proposta técnica deverá ser redigida com clareza, de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deve ser impressa em uma via, em papel branco no formato A4, na fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
10.5 A proposta técnica não poderá conter qualquer informação referente aos preços ofertados, sob pena de desclassificação.
10.6 Também devem ser apresentadas as seguintes DECLARAÇÕES, cujos modelos estão disponibilizados no ANEXO XI do edital:
a) Declaração de endereço eletrônico;
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas conforme ANEXO I e serão avaliadas de acordo com o estabelecido no ANEXO II.