DAS PROPOSTAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. O julgamento técnico será realizado pela subcomissão técnica e obedecerá aos seguintes aspectos e critérios, considerando-se, na espécie, que a nota atribuída a cada quesito técnico resultará da soma das notas dadas para cada alínea que compõe o respectivo quesito técnico nos seguintes moldes:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 2.1. As propostas técnicas serão apresentadas e julgadas considerando a qualificação dos Profissionais com base nos seguintes fatores:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. ENVELOPE Nº 01
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. ENVELOPE “A”
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 5.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar os seguintes elementos e será pontuada de acordo com a experiência da licitante e da sua equipe técnica em executar concursos públicos, seu tempo de atuação no mercado e qualificação dos membros de sua banca examinadora, mediante atestados devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, o que será efetivado nos termos estabelecidos nos itens abaixo, os quais deverão estar devidamente averbados no órgão de classe competente:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1. As propostas técnicas deverão ser entregues conforme edital, devendo ser inseridas no Envelope nº 02, com observância dos critérios do Anexo IV – Modelo de Proposta Técnica, sendo a melhor classificada do respectivo lote a licitante que obtiver a maior pontuação técnica, que será considerada a pontuação final para fins de classificação.
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 12.1. Metodologia de Execução apresentada pela empresa participante em atendimento ao Edital será analisada e julgada na forma dos critérios estabelecidos adiante e de acordo com a tabela de pontuação, será constituída uma comissão especial para analisar as Propostas Técnicas, na ser designada por Portaria pelo Secretário da SEMSUR nos termos da legislação pertencente à matéria.
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As Propostas Técnicas serão devidamente avaliadas por uma Comissão Técnica, de caráter subsidiário, cujo julgamento, depois de aprovado pela Diretoria da CEHAB será integrado ao processo licitatório, para conjuntamente com a proposta de preços, a cargo da CPL, determinar o Julgamento Final. Serão desclassificadas tecnicamente as Propostas que deixarem de apresentar quaisquer documentos ou informações exigidas, ou se fizerem em desacordo com as condições prescritas neste Termo de Referência. As propostas técnicas das concorrentes declaradas habilitadas serão devidamente examinadas, avaliadas e comparadas entre si, seguindo critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se a cada uma delas uma nota final de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O julgamento das Propostas Técnicas será procedido mediante os critérios objetivos, indicados na tabela abaixo:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 11.2.1.1- As Propostas Técnicas conterão todas as declarações, quaisquer outros documentos (em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório) que serão necessários para aferição de sua Nota Técnica:
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 14.1 Deverão constar na PROPOSTA TÉCNICA os seguintes elementos: