Fase de Convivência A. 3.1. A Fase de Convivência A terá início no dia seguinte ao da data da assinatura do Contrato e terminará com a assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, nos termos do Contrato. 3.2. Durante a Fase de Convivência A, caberá à equipe de transição, dentre outras atividades: 3.2.1. Implantar o Plano de Transição Operacional; 3.2.2. Acompanhar a operação do Sistema Rodoviário; 3.2.3. Planejar a composição do seu quadro de funcionários; 3.2.4. Iniciar interação com os atores e agentes envolvidos na operação do Sistema Rodoviário; 3.2.5. Utilizar os espaços físicos disponibilizados pelo Poder Concedente ou pela Operadora Anterior. 3.3. Durante esse período os Bens da Concessão anterior que serão revertidos à futura Concessão ficarão à disposição para utilização da SPE, desde que a sua utilização não comprometa a operação durante a transição. 3.4. A SPE poderá empregar meios alternativos aos indicados acima para obtenção das informações relevantes ao desempenho de suas atividades durante a fase de transição.
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Fase de Convivência A. 3.1. A Fase de Convivência A terá início no dia seguinte ao da data da assinatura do Contrato e terminará com a assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, nos termos do Contrato.
3.2. Durante a Fase de Convivência A, caberá à equipe de transição, dentre outras atividades:
3.2.1. Implantar : 3.2.1.Implantar o Plano de Transição Operacional;
3.2.2. Acompanhar ; 3.2.2.Acompanhar a operação do Sistema Rodoviário;
3.2.3. Planejar ; 3.2.3.Planejar a composição do seu quadro de funcionários;
3.2.4. Iniciar ; 3.2.4.Iniciar interação com os atores e agentes envolvidos na operação do Sistema Rodoviário;
3.2.5. Utilizar ; 3.2.5.Utilizar os espaços físicos disponibilizados pelo Poder Concedente ou pela Operadora Anterior.pela
3.3. Durante esse período os Bens da Concessão anterior que serão revertidos à futura Concessão ficarão à disposição para utilização da SPE, desde que a sua utilização não comprometa a operação durante a transição.
3.4. A SPE poderá empregar meios alternativos aos indicados acima para obtenção das informações relevantes ao desempenho de suas atividades durante a fase de transição.
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Fase de Convivência A. 3.1. A Fase de Convivência A terá início no dia seguinte ao da data da assinatura do Contrato e terminará com a assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, nos termos do Contrato.
3.2. Durante a Fase de Convivência A, caberá à equipe de transição, dentre outras atividades:
3.2.1. Implantar o Plano de Transição Operacional;
3.2.2. Acompanhar a operação do Sistema Rodoviário;
3.2.3. Planejar a composição do seu quadro de funcionários;
3.2.4. Iniciar interação com os atores e agentes envolvidos na operação do Sistema Rodoviário;
3.2.5. Utilizar os espaços físicos disponibilizados pelo Poder Concedente ou pela Operadora Anterior.a
3.3. Durante esse período os Bens da Concessão anterior que serão revertidos à futura Concessão ficarão à disposição para utilização da SPE, desde que a sua utilização não comprometa a operação durante a transição.
3.4. A SPE poderá empregar meios alternativos aos indicados acima para obtenção das informações relevantes ao desempenho de suas atividades durante a fase de transição.
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