FASE PRELIMINAR - PREPARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A partir da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir. 12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, elaborado na forma do ANEXO 5. 12.2.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS. 12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 15 (quinze) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação. 12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, este será considerado aprovado. 12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA. 12.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar: i) A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 26 e no ANEXO 14; e ii) A implantação do Centro de Controle Operacional provisório, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5. 12.4. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros e da implantação de Centro de Controle Operacional provisório, na forma da Cláusula 12.3, e, desde que o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL tenha sido aprovado, na forma da Cláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar: i) Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 38 e ANEXO 12, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada; ii) Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS; iii) Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA; iv) Assinatura do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, caso este ainda não tenha sido assinado pelas PARTES; v) Rescisão dos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção e operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que porventura ainda estejam em vigor; e vi) Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii), iv) e v) desta Cláusula. 12.4.1. O prazo indicado na Cláusula 12.4 poderá ser prorrogado por até igual período, a critério do PODER CONCEDENTE. 12.4.2. Eventual atraso na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por parte do PODER CONCEDENTE, considerando os prazos e condições acima, inclusive o prazo de prorrogação de que trata a Cláusula 12.4.1, ensejará revisão do equilíbrio econômico da CONCESSÃO, nos termos da REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos da Cláusula 44. 12.4.2.1. Na hipótese de que trata a Cláusula 12.4.2, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser implementada por meio de alteração do PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
FASE PRELIMINAR - PREPARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação do de seu extrato do CONTRATO no DOM, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, elaborado na forma do ANEXO 5.
12.2.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 15 (quinze) diasdias úteis, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação.
12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, este será considerado aprovado.
12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar:
i) A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 26 e no ANEXO 14; eneste CONTRATO;
ii) A implantação do Centro de Controle Operacional provisório, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL.
12.4. No prazo de até 30 10 (trintadez) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros e da implantação de Centro de Controle Operacional provisórioCENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, na forma da Cláusula 12.3, e, e desde que o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL tenha sido aprovado, na forma da Cláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
i) Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 38 e ANEXO 12, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
ii) Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
iii) Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na previsto para constituição da CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
iv) Assinatura do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, caso este ainda não tenha sido assinado pelas PARTES;
v) Rescisão dos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção e operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que porventura ainda estejam em vigor; e;
viv) Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii), iv) e viv) desta Cláusula.
12.4.1. O prazo indicado na Cláusula 12.4 poderá ser prorrogado por até igual período, Caso a critério do PODER CONCEDENTE.
12.4.2. Eventual atraso na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por parte do não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE, considerando os prazos CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, inclusive o prazo de prorrogação de que trata a Cláusula 12.4.1, ensejará revisão do equilíbrio econômico da CONCESSÃO, nos termos da REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos da Cláusula 44.
12.4.2.1. Na hipótese de que trata a Cláusula 12.4.2, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser implementada por meio do CONTRATO, mediante o envio de alteração do PRAZO DA CONCESSÃOrequerimento fundamentado de recomposição ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 44 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
FASE PRELIMINAR - PREPARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação do de seu extrato do CONTRATO no DOMDOPA, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.2. Em até 15 5 (quinzecinco) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOMDOPA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, elaborado na forma do ANEXO 5.
12.2.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 15 (quinze) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação.
12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, este será considerado aprovado.
12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOMDOPA, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar:
i) A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 26 e no ANEXO 1410 deste CONTRATO; e
ii) A implantação do Centro de Controle Operacional CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5.
12.4. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos de seguros e da implantação de Centro de Controle Operacional CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, na forma da Cláusula 12.3, e, desde que o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL tenha sido aprovado, na forma da Cláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
i) Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 38 e ANEXO 12, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
ii) Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENSTermo de Transferência de Bens;
iii) Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
iv) Assinatura do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, caso este ainda não tenha sido assinado pelas PARTES;
v) Rescisão dos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção e operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que porventura ainda estejam em vigor; e
viiv) Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii), iv) e viii) desta Cláusula.
12.4.1. O prazo indicado na Cláusula 12.4 poderá ser prorrogado por até igual período, Caso a critério do PODER CONCEDENTE.
12.4.2. Eventual atraso na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por parte do não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, a CONCESSIONÁRIA poderá rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem qualquer penalidade ou pagamento de indenização ao PODER CONCEDENTE, considerando os prazos e condições acima, inclusive mediante o envio de notificação para o PODER CONCEDENTE com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de rescisão.
12.4.1.1. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS seja emitida pelo PODER CONCEDENTE dentro do prazo de prorrogação de 60 (sessenta) dias da notificação da CONCESSIONÁRIA, e, desde que trata as condições previstas nos itens i), ii) e iii) da Cláusula 12.4 tenha sido cumpridas, a CONCESSIONÁRIA não poderá rescindir o CONTRATO com base na Cláusula 12.4.1, ensejará revisão do equilíbrio econômico da CONCESSÃO, nos termos da REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos da Cláusula 44.
12.4.2.1. Na hipótese de que trata a Cláusula 12.4.2, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser implementada por meio de alteração do PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
FASE PRELIMINAR - PREPARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.127.1. A partir da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOMJORNAL MINAS GERAIS, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.227.2. Em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DOMJORNAL MINAS GERAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, elaborado na forma do ANEXO 5.
12.2.127.2.1. Em até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
12.2.1.127.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realizá-las em até 15 (quinze) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação.
12.2.1.227.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, este será considerado aprovado.
12.2.1.327.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.327.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOMJORNAL MINAS GERAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar:
i) A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 26 44 e no ANEXO 14; e
ii) A implantação do Centro de Controle Operacional CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5.
12.427.4. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros e da implantação de Centro de Controle Operacional CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, na forma da Cláusula 12.327.3, e, desde que o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL tenha sido aprovado, na forma da Cláusula 12.227.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
i) Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 38 75 e ANEXO 12, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
ii) Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
iii) Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
iv) Assinatura do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, caso este ainda não tenha sido assinado pelas PARTES;
v) Rescisão dos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção e operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que porventura ainda estejam em vigor; e
vi) Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii), iv) iv e v) v desta Cláusula.
12.4.127.4.1. O prazo indicado na Cláusula 12.4 27.4 poderá ser prorrogado por até igual período, a critério do PODER CONCEDENTE.
12.4.227.4.2. Eventual atraso na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por parte do PODER CONCEDENTE, considerando os prazos e condições acima, inclusive o prazo de prorrogação de que trata a Cláusula 12.4.127.4.1, ensejará revisão do equilíbrio econômico da CONCESSÃO, nos termos da REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos da Cláusula 44143.
12.4.2.127.4.2.1. Na hipótese de que trata a Cláusula 12.4.227.4.2, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser implementada por meio de alteração do PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement