FCULTI Cláusulas Exemplificativas

FCULTI. A Feira Cultural de Itaguaí - Fcult tem como objetivo fomentar a cultura, a arte e o turismo, oferecendo incentivos e novas oportunidades aos artistas locais, bem como, gerar novas opções de lazer e de diversão através da realização de diversas atrações, como exposições, workshops, shows, exposições gastronómicas, entre outras, que ocorrerão nos Equipamentos Culturais e no Parque Municipal de Eventos de Itaguaí. Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.

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  • EXPERIÊNCIA ANTERIOR Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.

  • Implantação Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 1 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 12,00 12. 2 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 6,00 12. 3 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 12. 4 KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½”, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 UN 1,00 12. 5 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 1,00

  • PREÂMBULO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 299/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Polícia Civil do Estado de Rondônia. 1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.

  • INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS -

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA HABILITAÇÃO 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA). 10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10.6.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação: a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • HISTÓRICO Como é cediço, o § 2º, do art. 25, da Constituição Federal de 1988, dispõe que Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação agosto de 1995. Assim, a transferência das atividades de exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para a iniciativa privada teve início com o Programa Estadual de Desestatização PED (Lei Estadual nº. 9.361/96), que buscou a reestruturação societária e patrimonial do setor energético do estado de São Paulo. Isso porque, a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII2 e art. 1753 Constituição Federal). 1 DG16 AR - 2020/2021 2 Art. 21. Compete à União: XI ­ explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95). Nesse passo, o Programa de Desestatização do Estado de São Paulo, implementado a partir da década de noventa, deu início ao processo de concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. O Decreto nº 43.889/1999 aprovou o Regulamento da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo. Para tanto, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) foi criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do estado de São Paulo, os serviços de energia, posteriormente transformada em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por meio da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de mesma data. Seguindo estes princípios legais, foi concedida a exploração dos serviços de distribuição e de comercialização de gás canalizado, mediante a celebração de Contratos de Concessão distribuídos por três regiões geográficas distintas do Estado, a saber: a região leste foi concedida em 31/05/19994 à Companhia de Gás de São Paulo (Comgás); a região noroeste do Estado, em 10/12/19995, à Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. (GasBrasiliano); e, em 31/05/20006, a região sul foi concedida à Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy). Com a finalidade de estabelecer procedimentos para regulamentação de penalidades aos agentes permissionários e concessionários e serviços públicos de distribuição de gás canalizado, em 29 de dezembro de 1999, foi publicada a Portaria CSPE nº 24, cuja redação passa a ser revista.