PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no subitem 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo 20 (vinte) dias corridos, a contar do envio da Nota de Empenho, que será realizado mediante correspondência eletrônica (e-mail).
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a sua emissão.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de / /2021, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas no item 2.4, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX.
3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços.
3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços.
3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar ...
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital.
3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos prazos estabelecidos no item 2.5.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e pelos ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.2.1 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.3.1.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades indicadas nas alíneas a, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.