PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Município. 3.2As quantidades dos itens indicadas no Termo de Referência – Anexo I, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de compra.

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  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.