FINALIDADES. 2.1 – Efetuar Pagamento(s)/Compra(s): quando o CARTÃO é usado, em um ESTABELECIMENTO, para promover o pagamento de uma compra de um bem ou de um serviço, na FUNÇÃO CRÉDITO e/ou na FUNÇÃO DÉBITO.
2.2 – Efetuar Saque(s): quando o CARTÃO é usado para a retirada de quantias em dinheiro, realizada mediante o uso do CARTÃO, nas redes credenciadas pelo BANCO, pela BANDEIRA ou pela COOPERATIVA. O valor de cada retirada está sujeito às práticas do sistema bancário. Os Saques podem ser (i) na FUNÇÃO DÉBITO, cujo valor é debitado da CONTA do COOPERADO e (ii) na FUNÇÃO CRÉDITO, cujo valor será lançado na FATURA.
2.2.1 - A cada saque na FUNÇÃO DÉBITO ou na FUNÇÃO CRÉDITO, a COOPERATIVA poderá, a seu critério, cobrar tarifa do COOPERADO, divulgada em sua Tabela de Tarifas, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
2.2.2 - Sobre o valor do saque na FUNÇÃO CRÉDITO incidirão os ENCARGOS, calculados na forma, taxas e tributos em vigor no dia do saque, computados desde a data da sua realização até o vencimento da próxima FATURA emitida pelo BANCO.
FINALIDADES. Os Dados Pessoais serão utilizados para as seguintes finalidades:
FINALIDADES. A requisição e coleta de dados pessoais de Parceiros está condicionada às seguintes finalidades:
FINALIDADES. A requisição e coleta de dados pessoais de Usuários está condicionada às seguintes finalidades:
FINALIDADES. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR tem como finalidades:
FINALIDADES. 2.1 Estes Termos e Condições de Venda constituem uma parte integrante e essencial da Oferta e/ou da Confirmação de Pedido. Salvo acordos diferentes por escrito entre as Partes, fica entendido que a emissão de um Pedido de Compra implica que o Comprador aceitou os presentes Termos e Condições de Venda. Em caso de discrepâncias entre os presentes Termos e Condições Gerais de Venda e as Condições Especiais de Venda incluídas no Acordo, prevalecerão os termos das Condições Especiais.
FINALIDADES. (i) Cumprir obrigações regulatórias ou legais;
(ii) Exercer direito de defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral;
(iii) Cumprir decisões de autoridades, administrativas ou judiciais;
(iv) Verificar a sua identidade e garantir mais segurança durante a sua navegação em nossos canais, além de adotar procedimentos de prevenção à fraude para oferecer proteção ao titular ou a empresa;
(v) Executar ações em virtude de relações pré-contratuais, durante a vigência de contratação (ciclo de vida do produto) ou pós-contratação (retenção, cobrança etc);
(vi) Analisar perfil para concessão de crédito, Know Your Customer (KYC) ou gestão de riscos, de acordo com as Políticas Internas do Banco ou nos termos da regulação setorial;
(vii) Tratar reclamações, dúvidas e solicitações (atendimento ao Cliente) e prestação de suporte ao titular;
(viii) Realizar pesquisa de satisfação de produtos/serviços;
(ix) Proceder com auditorias;
(x) Analisar dados para aperfeiçoar a usabilidade, experiência e interatividade na utilização dos nossos portais, sites e aplicativos;
(xi) Fazer ofertas e/ou fornecer recomendações mais assertivas às suas necessidades ou interesses, inclusive mediante campanhas de marketing ou de simulações realizadas;
(xii) Realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento para melhorar nossos produtos e serviços;
(xiii) Promover campanhas, bolsas, patrocínios e eventos;
(xiv) Utilizar cookies, conforme esta Política; e/ou
(xv) Realizar manutenção e a atualização cadastral.
FINALIDADES. A presente lei estabelece um conjunto de medidas que têm por fim:
a) Desenvolver políticas de sensibilização nas áreas da educação, da informação, da saúde e do apoio social, dotando os poderes públicos de instrumentos adequados para atingir esses fins;
FINALIDADES. 6.1.1. “Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequên- cia VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas.
6.1.2. O sistema de comunicação de rádio deve possuir as seguintes finalidades:
6.1.2.1. Maior clareza e qualidade de áudio;
6.1.2.2. Repetidoras com operação contínua 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, potência mínima de 100 watts, com capacidade de operação multisite;
6.1.2.3. Ampliação de cobertura, promovida pela digitalização do município, compro- vado com estudo de cobertura;
6.1.2.4. Possibilitar duas comunicações simultâneas;
6.1.2.5. Possibilitar formação de grupos de trabalho diferenciados, sem interferência nos outros grupos;
6.1.2.6. Controle centralizado, através de software de gerenciamento, capacidade para:
6.1.2.6.1. Gravação identificada do áudio de cada comunicação gerada no sistema.
6.1.2.6.2. Identificação operacional de cada equipamento através do software;
6.1.2.6.3. Plotagem georreferenciada da localização de cada estação, por GPS;
6.1.2.6.4. Envio e recebimento de mensagens para equipamentos com display.
6.1.2.7. Comunicação de voz organizada através de grupos, exemplo:
6.1.2.7.1. Comunicação de grupo geral; Comunicação de grupo por equipe; Comunicação seletiva por agente.
6.1.3. Os transceptores móveis e portáteis deverão ser equipados com GPS.
6.1.4. Os rádios portáteis devem ter índice de proteção IP68 ou superior.
6.1.5. Terminais com resistência mecânica - Norma MIL810 C, D, E, F e G;
FINALIDADES a) Execução dos serviços técnicos de higienização ambiental, assegurando níveis de limpeza e desinfecção ótimos, de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde), bem como manter o estado geral de limpeza, preservando também, o bom aspecto visual interno e externo das áreas abrangidas.