Common use of Fiscalização Inicial de Encerramento Clause in Contracts

Fiscalização Inicial de Encerramento. 2.1. Pelo menos doze meses antes do advento do termo contratual da Concessão, será iniciada a Fiscalização Inicial de Encerramento, ao final da qual será emitido o Relatório Inicial de Encerramento. 2.2. O Relatório Inicial de Encerramento será emitido em até 1 (um) mês contado do início da Fiscalização Inicial de Encerramento. 2.3. O Relatório Inicial de Encerramento conterá, de forma pormenorizada, o resultado da monitoração, o inventário preliminar com a lista de bens e seu estado, as desconformidades dos elementos em relação ao seu parâmetro de desempenho e funcionalidade, bem como o disposto na regulamentação da ANTT. 2.4. O Relatório Inicial de Encerramento deverá abranger a análise dos: (i) Bens da Concessão e elementos do Sistema Rodoviário em relação aos seus Parâmetros de Desempenho definidos no PER; (ii) Bens da Concessão e elementos do Sistema Rodoviário, inclusive aqueles necessários para a sua monitoração e aferição de sua funcionalidade; (iii) Demais Bens da Concessão e elementos do Sistema Rodoviário que não sejam abarcados pelas hipóteses descritas nos itens 2.4, (i) e 2.4, (ii). 2.5. A ANTT ou terceiro por ela autorizado poderão se valer da prerrogativa prevista no Contrato para a elaboração do inventário de Bens da Concessão.

Appears in 9 contracts

Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens, Termo De Arrolamento E Transferência De Bens

Fiscalização Inicial de Encerramento. 2.1. Pelo menos doze Vinte e quatro meses antes do advento do termo contratual da Concessão, será iniciada a Fiscalização Inicial de Encerramento, ao final da qual será emitido o Relatório Inicial de Encerramento. 2.2. O Relatório Inicial de Encerramento será emitido em até 1 (um) mês contado do início da Fiscalização Inicial de Encerramento. 2.3. O Relatório Inicial de Encerramento conterá, de forma pormenorizada, o resultado da monitoração, o inventário preliminar com a lista de bens e seu estado, bem como as desconformidades dos elementos em relação ao seu parâmetro de desempenho e funcionalidade, bem como o disposto na regulamentação da ANTT. 2.4. O Relatório Inicial de Encerramento deverá abranger a análise dos: (i) Bens da Concessão e elementos do Sistema Rodoviário em relação aos seus Parâmetros de Desempenho definidos no PER; (ii) Bens da Concessão e elementos do Sistema Rodoviário, inclusive aqueles necessários para a sua monitoração e aferição de sua funcionalidade; (iii) Demais Bens da Concessão e elementos do Sistema Rodoviário que não sejam abarcados pelas hipóteses descritas nos itens 2.4, (i) e 2.4, (ii). 2.5. A ANTT ou terceiro por ela autorizado poderão se valer da prerrogativa prevista no Contrato para a elaboração do inventário de Bens da Concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens