PROPÓSITO Cláusulas Exemplificativas

PROPÓSITO. Este apêndice apresenta orientação para os consultores que desejam fornecer serviços profissionais e de consultoria financiados pelo Banco ou pelos fundos que ele administra.
PROPÓSITO. O propósito deste documento é definir e explicar as políticas e os procedimentos a serem utilizados para seleção, contratação e supervisão de consultores necessários nos projetos financiados, no todo ou em parte, pelo Banco 1 ou fundos administrados pelo Banco 2 e executados pelos Beneficiários.
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a contratação de serviço de Seguro na modalidade R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) para frota de Aeronaves de Asas Rotativas – Helicópteros operadas pela Diretoria Geral de Operações Aéreas dos Estado do Rio de Janeiro para emprego nas missões de transporte executivo e missões administrativas, de acordo com as exigências previstas na legislação aeronáutica, para as aeronaves descritas na tabela abaixo, estando em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. PR-ERJ EUROCOPTER PR-RJJ EUROCOPTER 2009 0769 01+06 Prioritariamente 2012 5796 01+05 Prioritariamente 23.899.161,60* R.E.T.A 18.419.788,80* R.E.T.A PR-GRJ AGUSTA WESTLAND NEW AW109SP 2012 22264 01+07 executivo 34.733.376,00* R.E.T.A * Valores convertidos em reais, retirados da publicação Blue Book solicitada às fabricantes das aeronaves edição 2022 Cotação do Dólar Banco Central em 26/07/22 – R$ 5,4144
PROPÓSITO. O presente termo de referência tem por finalidade estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de ações e serviços especializados de apoio diagnóstico e terapia em gastroenterologia e hepatologia previstos neste Termo de Referência e estabelecer as obrigações e responsabilidades dos partícipes, visando proporcionar qualidade na execução dos serviços de saúde, de forma humanizada, obedecendo aos princípios e políticas públicas à população referenciada dentro da regionalização e hierarquização no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, mediante repasse de recursos financeiros. A Entidade interessada em celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde deverá apresentar Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado de acordo com o Termo de Referência contendo, no mínimo, as informações discriminadas no Parágrafo Primeiro do Artigo 116 da Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94. A entidade interessada deverá realizar visita técnica ao NGA 63 – VÁRZEA DO CARMO, a fim de conhecer a infraestrutura predial e de equipamentos do local da execução dos serviços, no endereço situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 327 – Cambuci, CEP 01518-020, São Paulo/ SP, com agendamento prévio por meio do telefone (00)0000-0000 – Expediente da Diretoria Técnica, a não ser que decline de realizar a visita técnica mediante termo assinado.
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os termos e especificações técnicas a serem seguidas pela organização de manutenção, homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC 145), quando se fizer necessário determinados tipos de serviço e fornecimento de peças de manutenção (inspeção especial, reparo e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) que têm sua manutenção sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional - DGOA/GSI, conforme definição registrada noprocesso SEI 390001/000491/2020, sendo as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, com a finalidade de alcançar presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança. Tal contratação visa a continuidade da Diretoria Geral de Operações Aéreas em Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013 e Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque) e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil elencadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, bem como atender aos requisitos de manutenção aeronáutica prevista na Legislação Aeronáutica Brasileira que exige que todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estejam sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam o cumprimento de um programa de manutenção de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, anuais de manutenção e discrepâncias por empresa e pessoal qualificados, sempre mediante prévia informação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, no que diz respeito à parte orçamentária, e à DGOA em relação a parte técnica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37,...
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada nos serviços manutenção [1] [2] [3] [4] preventiva , corretiva , discrepâncias , recuperação de peças e componentes, inspeções calendáricas e horárias das aeronaves pertencentesao acervo da DGOA/GSI, SAER/ SEPOL e Secretaria de Estado de Saúde (SES) em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93. Órgão operador Modelo da Aeronave Matrícula da Aeronave GSI AS 365N1 PP ELB GSI AW109SP PR GRJ GSI EC 135T2+ PR ERJ GSI AS 355NP PR RJJ SEPOL AS 350 B3 PR EPC SEPOL AW 119 PR JPC SEPOL AW 169* PS APC SES AS 355NP PP SES Total de 8 aeronaves *A aeronave AW169 tem sua chegada prevista para o primeiro semestre de 2022
PROPÓSITO. O objeto deste Apêndice é orientar potenciais licitantes interessados em participar de licitações financiadas pelo Banco.
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo o registro de preços para locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual n.º 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
PROPÓSITO. 1.1 - O propósito deste ACORDO é delegar competência à ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA para atuar em nome do Governo Brasileiro na implementação e fiscalização das Convenções e Códigos Internacionais e Normas da Autoridade Marítima, relativas à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental, doravante denominados INSTRUMENTOS APLICÁVEIS.
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a contratação de serviço de serviço de fretamento de aeronaves, por contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de aeronaves de asa fixa, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). Assim, através de pregão eletrônico para registro de preços, pretende-se firmar ata com vigência de 12 meses.