EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
EXCLUSIVO ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO PE–Nº 90031/2024
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DE VALENÇA, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço por item, de PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Estrada Valença x Conservatória, nº 8.298, Rancho Novo - CEP: 27.650-000, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pelos Decreto Municipal nº 236/2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Portal Nacional de Compras Públicas), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do Prefeito, constante do Processo Administrativo nº 10518 de 10/06/2024.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia 25 de novembro de 2024, às 14 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE – Nº 90015/2024, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Portal Nacional de Compras Públicas).
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - CEP: 27.650-000,
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 02 08 12 361 0002 2073
CÓDIGO DE DESPESA: 33 90 39 FONTE DE RECURSO: 1500
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra–se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 1.785,60 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12(doze) meses.
7.1.1 – Inerente ao prazo de execução dos serviços, a contratada disporá de até 10 (dez) dias corridos para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para o início da prestação do serviço de link de dados para acesso à internet.
7.1.2 - Após a instalação o serviço deverá ficar ativo 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de procedimentos para a conexão/desconexão, salvo em casos de interrupções do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL.
7.1.3 - O serviço de internet deverá ser instalado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 00.000- 000, a partir da assinatura do contrato, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO enviado por e-mail pela CONTRATANTE, com especificação de dias e horários disponíveis para o atendimento à equipe que irá fazer a instalação dos equipamentos e serviços contratados;
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.1 – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.)
8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.2.1 – A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar.
8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
8.9 – Não será permitida a participação em consórcio.
8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.12 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.13– Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.15 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8.16 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital.
8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Prefeitura de Valença, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1.
10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço por item do objeto licitado.
10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 12.4.2.
10.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
10.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais consignados na Lei.
10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento.
10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação.
10.4.2 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Pregoeiro.
10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura de Valença, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.9 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
10.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios insanáveis;
c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados;
i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência.
11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
11.7 – Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
11.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.8.1 – Não se admite que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no item/lote.
11.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes.
11.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
11.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste edital.
11.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
11.10.1 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10.2 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior, àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
11.10.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 12.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10.4 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2 e 11.10.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.10.5 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 11.10.2 e 11.10.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4.
11.10.6 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 11.10.5.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado xxxxx(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item na estimativa orçamentária (Anexo I).
12.1.1 – Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item na estimativa orçamentária (Anexo I).
12.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte situadas nas Zonas Francas Sociais
– ZFS – terão o tratamento privilegiado previsto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 inclusive nas licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, abertas com fundamentos no art. 48, I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, em razão de os itens da contratação terem valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de modo que vencerão as microempresas e empresas de pequeno porte situadas nas ZFS mesmo que ofereçam preço superior em até 10 % (dez por cento) do melhor preço válido;
12.3 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 12.2, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado.
12.3.1 – Na hipótese de o disposto no item 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.4.1 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.4.2 – Haverá um prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema,
para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item 10.2.2, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
12.5 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
12.6 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando– lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.7 – A Prefeitura poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, demonstração(ões) do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência.
12.7.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas.
12.7.2 – Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória.
12.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
12.9 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 12.4.2.
e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 10.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere
a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.10 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item 5.2, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.10.1 – Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos do item 12.4.2.
12.10.2 – Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Pregoeiro, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item 13.9.
12.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações.
12.12 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.13 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
12.14 – Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o disposto no item 12.13.
13. HABILITAÇÃO
OBS: A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à exceção daquela que comprove a regularidade com a seguridade social, em razão do disposto no art. 195, §3º, da CF.
14.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.13 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira;
(C) Documentação relativa à habilitação fiscal;
(D) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
13.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta.
13.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.4 – A documentação exigida para atender as xxxxxxx (A) à (D) poderá ser substituída pelo registo cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município.
13.5 – O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
13.5.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.4, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo VI.
(B) – HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE ILC = –––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,5. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na Introdução deste Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, exceto quando dela constar o prazo de validade.
Obs.1: Para o licitante sediado no Município de Valença - RJ esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição;
Obs.2: Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente subitem, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
Obs.3: Em caso de participação do certame com a filial, deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da Matriz.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que
controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.4) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2024.
(C) – HABILITAÇÃO FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito
negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município de Valença, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.
(C.4) No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município de Valença, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF– FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo VI, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(D.3) Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo VIII.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o caso, perante o órgão técnico competente.
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14. RECURSOS
14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo II).
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório será suspenso e somente será
15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.1.1 – Será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos neste item.
16.1.2 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 01(um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
16.1.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.4 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pela lei.
16.2 – A Prefeitura de Valença utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo II, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a PREFEITURA e a ADJUDICATÁRIA.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Prefeitura de Valença, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Prefeitura de Valença.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria de Administração. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a Prefeitura de Valença e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
17.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
17.10 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
17.11 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Secretaria de Administração.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença e obedecido o disposto na legislação.
18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a Prefeitura esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo V.
18.4 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
18.6 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura.
18.7 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19. REAJUSTE
19.1 – Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 20.2.
20.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Prefeitura poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
20.3.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.3.5 – 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
20.3.6 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.3.7 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
20.4 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
20.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.6 – A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.7 – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.8 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.9 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
20.10 – A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.11 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação
de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Valença.
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Termo de referência |
Anexo II | Minuta de Contrato |
Anexo III | Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa |
Anexo IV | Declaração de Inexistência de Nepotismo |
Anexo V | Declaração de Cumprimento das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho |
Anexo VI | Declaração ref. ao art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo VII | Declaração ref. ao art. 68, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo VIII | Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo IX | Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021 |
Anexo X | Modelo de proposta |
Anexo XI | Indicação da localização das instalações |
22.6 – Este Edital contém 84(oitenta e quatro) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Valença, 07 de agosto de 2024.
Agente Público competente do órgão contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
1.1. Descrição do objeto: PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024.
1.2. Especificação do serviço/quantitativos:
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT . | PRAZO |
1 | Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. | 01 link | 12 meses |
1.3. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada;
1.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados; caso este requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para aferir a velocidade contratada;
1.6. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado à contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em uso conforme a sua demanda, não gerando ônus para a contratada.
1.7. Garantia de banda;
1.8. Disponibilidade;
1.9. A CONTRATADA deverá garantir que o link tema SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa por cento de disponibilidade, a ser medida semanalmente através de ferramenta disponibilizada sem custo adicional pela CONTRATADA;
1.10. O serviço de internet deverá ser instalado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 00.000-000, a partir da assinatura do contrato, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO enviado por e-mail pela CONTRATANTE, com especificação de dias e horários disponíveis para o atendimento à equipe que irá fazer a instalação dos equipamentos e serviços contratados;
1.11. Após a instalação o serviço deverá ficar ativo 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de procedimentos para a conexão/desconexão, salvo em casos de interrupções do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL;
1.12. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso, salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL;
1.13. Instalação, configuração e testes de funcionamento dos acessos à Internet
1.14. A fiação interna para ligação entre o quadro de distribuição - DG e a sala que acomodar os equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA;
1.15. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação da conexão à Internet conjuntamente com a equipe técnica do Núcleo Integrado, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do local;
1.16. A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para a passagem dos cabos;
1.17. A instalação do link de acesso à Internet do Núcleo Integrado será acompanhada pelo FISCAL DE CONTRATO ou quem for designado;
1.18. A contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à internet;
1.19. Dos testes para aceite do link contratado
1.20. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à internet serão necessários:
a) Realizar testes de funcionamento do link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhamento da instalação;
b) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico do link instalado:
I - Acesso à Internet;
II - Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para
upload;
III - Verificação da performance do link instalado e perdas de pacotes.
1.21. Fornecimento de equipamentos e acessórios - Cabos e adaptadores
a) Cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à internet;
b) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
c) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica;
d) Modem: deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da contratada os quais devem operar em 110/220v;
e) Roteador CPE (Customer Premise Equipment), ou superior, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
● Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
● Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE;
● Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 c e v3; II - Suporte a tunelamento VPN com IPSec.
1.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
2.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21): O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua data e assinatura do Contrato.
2.2. Prorrogação do Contrato: Poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n° 14133/2021.
2.3. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21): Não terá previsão de reajuste.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Interesse público: A Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando a necessidade de uma solução rápida de dar continuidade às atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 37º, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública, justifica-se, portanto, a presente contratação, a fim de evitar transtornos pela falta de comunicação e visando o funcionamento regular do 1º Núcleo Integrado de Valença. Em face do real consumo de serviço de internet a ser executado de forma contínua, uma vez que visa também obter qualidade do serviço de internet que auxiliará nos trabalhos administrativos, na pesquisa e na comunicação.
Metodologia do quantitativo: Trata-se de apenas um local onde o serviço deverá ser prestado.
3.1. Justificativa do Quantitativo solicitado: Devido ao tamanho do espaço físico do Núcleo Integrado, entendemos que há necessidade apenas de 01 (um) link de distribuição de internet.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
4.1. Termo de Referência (Conforme elementos constantes no art. 6º XXIII e art. 75, II da Lei 14.133/21).
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
5.1. A solução proposta envolve a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet; esses serviços são de suma importância para esta Secretaria, pois se enquadram no rol dos serviços continuados e contribuem decisivamente para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que facilita a comunicação e a troca de informações em tempo real e sua interrupção ou ausência, pode comprometer a continuidade das atividades laborais, além disso, o presente Termo de Referência busca a proposta mais vantajosa para administração e que garanta serviços de qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos públicos, visando impulsionar um melhor atendimento e suporte para a educação;
5.2. Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III): Será exigida a garantia de banda na velocidade contratada ou superior durante o período do contrato;
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
5.4. Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21): Não será exigida Garantia de Execução do Contrato.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
6.1. Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021): Atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento satisfatório, por parte da licitante, de objeto/de serviço similar aos constantes neste Termo de Referência.
6.2. Apresentação de documentos juntamente à proposta de preços: Não serão exigidos documentos juntamente com a proposta.
6.3. Vistoria Prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021): Não se faz necessária a vistoria prévia.
6.4. A apresentação de amostra e/ou demonstração dos (observado o § 3º do art. 17, Lei 14.133/2021): Não será exigido amostras.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei 14.133/2021)
7.1. Os serviços serão fornecidos de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato ou outro instrumento substitutivo, conforme o caso, pelo (s) posto(s) contratado(s) e deverão fiscalizadas pelo fiscal de contrato do mesmo, para verificar se estiver em condições satisfatórias e se o serviço foi entregue conforme as exigências deste Termo de Referência;
7.2. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a contratada disporá de até 10 (dez) dias corridos para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para o início da prestação do serviço de link de dados para acesso à internet;
7.3. A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do serviço e a fiscalização do contrato, sob os aspectos
qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
7.4. O objeto deverá obedecer às exigências legais, normas e padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
7.5. A qualidade dos serviços é de inteira responsabilidade do contratado;
7.6. A aceitação do Objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidores designados como fiscais de contrato;
7.7. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante;
7.8. A contratada deverá enviar ajudante para auxiliar na instalação do serviço contratado caso a mesma julgue necessário, sendo os custos com o mesmo de sua inteira responsabilidade;
7.9. Aplica-se no que couberem, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme
§ 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
8.3. A execução do contrato deverá produzir os efeitos de execução total do serviço requisitado mediante solicitação desta Secretaria.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Ficam indicados como fiscal e fiscal substituto do contrato, os seguintes servidores
Fiscal do contrato: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 80036
Fiscal substituto do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 140.490
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 140.180
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021. E somente será efetivada depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos;
10.1.1 Sendo: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação;
10.1.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos serviços e quantidade discriminada logo após a execução do objeto deste Termo.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021)
11.1. A aquisição do objeto/a prestação dos serviços será realizada através de Sistema de Registro de Preços? ( ) sim ou ( x ) não
11.2. Qual critério de julgamento será utilizado? Menor Preço.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PRAZO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
1 | Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. | 01 link | 12 meses | 148,80 | 1.785,60 |
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
B. As visitas para manutenção preventiva e ou corretiva, deverão ocorrer de acordo com Cronograma definido pela Contratada, sempre nos horários de funcionamento do Núcleo Integrado;
C. A CONTRATADA fornecerá para a manutenção, todos os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção ora licitados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos;
D. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível; caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
E. Na hipótese de ser necessária a aquisição de MATERIAL DE REPOSIÇÃO, cujo fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a apresentar, de imediato, orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços de
manutenção, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos;
F. Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à aprovação da FISCALIZAÇÃO;
G. A qualidade dos produtos e serviços deverão ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele;
H. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transportes ou de qualquer outra natureza;
I. Durante a Vigência do contrato ou outro instrumento substitutivo, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de serviço do setor solicitante;
J. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
K. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentar reclamações trabalhistas contra a Contratante;
L. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;
M. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato;
N. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela contratante;
O. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços, acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações;
B. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
C. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço e entrega do material, através da unidade responsável por esta atribuição;
D. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
E. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
15. DOS RECURSOS
O recurso financeiro para suportar a eficácia do presente objeto, será: Recurso Próprio
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
16.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) por onde correrá a despesa é(são):
SECRETARIA | RECURSO |
SME | 02.0812.361.0002.2073 3339039000000 (1500) |
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - ORÇAMENTO/ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Secretario Municipal de Educação
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
(PREGÃO ELETRÔNICO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
EXCLUSIVO ME/EPP
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VALENÇA, como CONTRATANTE, e a
, como CONTRATADA,
para prestação de serviços na forma abaixo.
O Município de Valença com endereço na Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa com sede à Rua
, nº , Bairro , na cidade de
- , CNPJ nº: , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , residente à
, nº , Bairro , na cidade de
- , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , C.P.F. nº , e perante as testemunhas abaixo firmadas têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº / , realizado por meio do processo administrativo nº 10518/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei
Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 236/2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
17.1. O objeto do presente Contrato é a PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - CEP: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº ), na forma abaixo descrita:
Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 10518/2024, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$
( reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a Prefeitura de Valença esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura de Valença e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até xx (XX) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº ).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato do Prefeito Municipal. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$ equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Prefeitura de Valença se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
1) Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo [órgão
ou entidade], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
2) Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro–Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
Parágrafo Quarto – A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Xxxxxx – A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto – No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro–garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob
pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
Parágrafo Sétimo – As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato,
Parágrafo Nono – A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, – fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com a Lei.
3) Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança–Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A fiança bancária formalizar–se–á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Xxxxxx – A fiança bancária será apresentada com firma devidamente
reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
Parágrafo Xxxxx – A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com a Lei.
4) Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o
suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12(doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar–se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão–de– obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município de Valença ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município de Valença ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município de Valença ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar–se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto
Básico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria de Administração, assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar–se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, aquiescer à adoção, entre outras medidas, a serem adotadas pela Administração no momento da contratação:
a) condicionamento o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
b) depósito de valores em conta vinculada;
c) em caso de inadimplemento, o pagamento das verbas trabalhistas aos seus titulares, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
d) estabelecimento de que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
XI – nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, apresentar quando, solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale–transporte e vale–alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
XII – nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, autorizar a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
XIII – cumprir durante toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
XIV – manter hígidas as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato;
XV – se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
XVI – informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;
XVII– comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo Prefeito Municipal, na forma do art.
69 da Lei Orgânica do Município, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a Prefeitura de Valença poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(e) Advertência;
(f) Multa;
(g) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Boletim Oficial do Município de Valença do ato que as impuser.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover–se–ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Oitavo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Nono – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo Primeiro – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Segundo – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência da Secretaria de Educação e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade
CONTRATANTE, o Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Décimo Quinto – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses prevista no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente
adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA VISÉGIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho, Código de Despesa , tendo sido empenhada a importância de R$ , por meio da Nota de Empenho nº
, ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial do Município no prazo estabelecido em lei, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em (
) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Valença, de de .
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça Prefeito Municipal
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo segundo – As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo–se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Valença, de de .
AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação.
Valença, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto à
Prefeitura de Valença, que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes.
Valença, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REF. ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 9º, § 1º da Lei.
DECLARAMOS, de igual turno, sob as penalidades cabíveis, que não dispomos em nosso quadro societário de nenhum familiar de agente público vinculado direta ou indiretamente a unidades administrativas na linha hierárquica daquela encarregada da contratação, independentemente da modalidade adotada.
DECLARAMOS, ainda, que não participam de nossos quadros funcionais agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Valença, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO REF. AO ART. 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
(em papel timbrado da empresa)
[órgão ou entidade licitante] Ref. Licitação
n° / [denominação/razão
social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° , por intermédio do seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n° e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Valença, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA ART. 63, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
Considerando o disposto no § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS, sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Valença, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63,
IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
Considerando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Valença, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO X MODELO DE PROPOSTA
NOME DO ÓRGÃO | Pregão Eletrônico nº XX/2024 | CNPJ: | |||||
Razão Social | Email: | ||||||
Endereço: | Telefone: | ||||||
Banco: | Agência: | Conta corrente: | |||||
item | Código do ser- viço | Descrição Detalhada | Un | QUANT. | Preço total mensal | Preço total 5 meses | |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - CEP: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
**Havendo divergência entre a descrição do ComprasGov e do Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
Deverão ser atendidas as especificações constantes no Termo de Referência. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local de Entrega dos serviços: Conforme Termo de Referência.
Obs.1: A empresa adjudicatária deverá prestar os serviços de acordo com estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor.
Obs. 2: A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, com todos os dados da mesma.
ANEXO XI
MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
[endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Valença, de de .
_
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Nº do Processo: 10.518/2024
I. INTRODUÇÃO
Este documento objetiva demonstrar a viabilidade funcional, negocial e técnica nos aspectos de eficácia, de eficiência e economicidade e para a contratação de 1 link de internet para o 1º Núcleo Integrado do Município de Valença/RJ.
II. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso I, da Lei 14.133/2021)
II.1) A Necessidade da Contratação:
A imperativa necessidade da contratação do objeto deste processo vai além da simples aquisição de serviços. A ênfase na eficiência e adequação desses serviços para proporcionar a uma solução rápida de dar continuidade às atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 37º, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública.
II.2) O Problema a ser resolvido:
A contratação do objeto deste processo, está diretamente ligado à melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo 1º Núcleo Integrado de Valença.
II.3) O Interesse Público na contratação:
Esses serviços são de interesse da Administração, pois se enquadram no rol dos serviços continuados e contribuem decisivamente para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que facilita a comunicação e a troca de informações em tempo real e sua interrupção ou ausência, pode comprometer a continuidade das atividades laborais.
III. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Há previsão desta contratação no Plano de Contratações Anuais - PCA? ( ) SIM (X) NÃO
Justificativa: Estamos em fase de elaboração do nosso primeiro PCA para o ano de 2025.
IV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso III, da Lei 14.133/2021)
Atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento satisfatório, por parte da licitante, de objeto/de serviço similar aos constantes neste Termo de Referência.
V. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT . | PRAZO |
1 | Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. | 01 link | 12 meses |
VI. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Art. 18, §1º, inciso V, da Lei 14.133/2021)
● Foram levantados preços junto aos fornecedores/prestadores de serviços da região, onde foi possível constatar que apenas uma empresa tem viabilidade de fornecimento no endereço onde os serviços deverão ser prestados, de acordo com documentos presentes nos autos do processo.
● A estimativa do valor da contratação consta no anexo em tabela elaborada pela equipe de planejamento da contratada em discussão.
VII. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso VI, da Lei 14.133/2021)
● A planilha de pesquisa de preços, que se encontra em anexo, destaca a estimativa do valor médio unitário e total da contratação, no importe estimado de R$ 2.203,20(dois mil, duzentos e três reais e vinte centavos), para 12 meses,
acompanhada pelas cotações de preços das empresas que apresentaram seus valores que são referenciais de mercado, em forma de orçamento presente em anexo.
VIII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 18, §1º, inciso VII, da Lei 14.133/2021)
● Eficácia: A solução a ser contratada é eficaz pois atende à necessidade de
conexão com a Internet do 1º Núcleo Integrado de Valença;
● Eficiência: A solução a ser contratada compete com outras soluções de link via a rádio ou via satélite, mas, tecnicamente, nenhuma é mais estável que o uso da fibra óptica, avessa à interferências eletromagnéticas e com alta velocidade;
● Economicidade: A solução escolhida contempla uma previsão de crescimento para os próximos 5 anos a fim de que a administração não precise realizar novo procedimento licitatório neste período em função da exaustão da capacidade dos links a serem contratados.
● Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica: Está delineado no Termo de Referência.
● Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei 14.133/21): não será exigida Garantia de Execução do Contrato.
IX. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei 14.133/2021)
Em razão das características do serviço não serão admitidos parcelamento da solução em discussão.
X. RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 18, §1º, inciso IX, da Lei 14.133/2021)
● Aumentar a disponibilidade da rede de comunicação;
● Acesso mais rápido ao serviços em nuvem;
● Diminuir a quantidade de reclamações quanto a indisponibilidade de serviço de internet;
● Menor custos de administração e configuração.
XI. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS (Art. 18, §1º, inciso X, da Lei 14.133/2021)
LOGÍSTICA DE IMPLANTAÇÃO
A implantação será coordenada pela divisão de infraestrutura computacional no qual envolverá, no mínimo:
● Alinhamento com a contratada do links;
● Servidor de TIC responsável por acompanhar a instalação e configuração dos
equipamentos. ESPAÇO FÍSICO
● A equipe do 1º Núcleo Integrado auxiliará a contratada, indicando os pontos onde os equipamentos serão instalados.
XII. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 18, §1º, inciso XI, da Lei 14.133/2021)
● Não se identificou contratações interdependentes e/ou correlatas, sendo que a prestação dos serviços dependem exclusivamente do presente procedimento.
XIII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 18, §1º, inciso XII, da Lei 14.133/2021)
● Não se identificou possíveis impactos ambientais decorrentes da contratação em discussão.
XIV. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021)
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
XV. ANEXO(S) DO ETP
Compõe como Anexos a este ETP os seguintes documentos:
1.1. ANEXO I – MAPA DE RISCOS.
1.2. ANEXO II – ORÇAMENTOS DAS EMPRESAS.
1.3. ANEXO III- PLANILHA DE CUSTOS.
Valença, 14 de junho de 2024.
_ _
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
18. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
18.1. Descrição do objeto: PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024.
18.2. Especificação do serviço/quantitativos:
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT . | PRAZO |
1 | Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. | 01 link | 12 meses |
18.3. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada;
18.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
18.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados; caso este requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para aferir a velocidade contratada;
18.6. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado à contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em uso conforme a sua demanda, não gerando ônus para a contratada.
18.7. Garantia de banda;
18.8. Disponibilidade;
18.9. A CONTRATADA deverá garantir que o link tema SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa por cento de disponibilidade, a ser medida semanalmente através de ferramenta disponibilizada sem custo adicional pela CONTRATADA;
18.10. O serviço de internet deverá ser instalado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 00.000-000, a partir da assinatura do contrato, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO enviado por e-mail pela CONTRATANTE, com especificação de dias e horários disponíveis para o atendimento à equipe que irá fazer a instalação dos equipamentos e serviços contratados;
18.11. Após a instalação o serviço deverá ficar ativo 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de procedimentos para a conexão/desconexão, salvo em casos de interrupções do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL;
18.12. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso, salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL;
18.13. Instalação, configuração e testes de funcionamento dos acessos à Internet
18.14. A fiação interna para ligação entre o quadro de distribuição - DG e a sala que acomodar os equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA;
18.15. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação da conexão à Internet conjuntamente com a equipe técnica do Núcleo Integrado, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do local;
18.16. A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para a passagem dos cabos;
18.17. A instalação do link de acesso à Internet do Núcleo Integrado será acompanhada pelo FISCAL DE CONTRATO ou quem for designado;
18.18. A contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à internet;
18.19. Dos testes para aceite do link contratado
18.20. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à internet serão necessários:
c) Realizar testes de funcionamento do link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhamento da instalação;
d) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico do link instalado:
I - Acesso à Internet;
II - Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para
upload;
III - Verificação da performance do link instalado e perdas de pacotes.
1.21. Fornecimento de equipamentos e acessórios - Cabos e adaptadores
f) Cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à internet;
g) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
h) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica;
i) Modem: deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da contratada os quais devem operar em 110/220v;
j) Roteador CPE (Customer Premise Equipment), ou superior, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
● Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
● Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE;
● Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 c e v3; II - Suporte a tunelamento VPN com IPSec.
1.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
19.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21): O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua data e assinatura do Contrato.
19.2. Prorrogação do Contrato: Poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n° 14133/2021.
19.3. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21): Não terá previsão de reajuste.
20. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Interesse público: A Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando a necessidade de uma solução rápida de dar continuidade às atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 37º, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública, justifica-se, portanto, a presente contratação, a fim de evitar transtornos pela falta de comunicação e visando o funcionamento regular do 1º Núcleo Integrado de Valença. Em face do real consumo de serviço de internet a ser executado
de forma contínua, uma vez que visa também obter qualidade do serviço de internet que auxiliará nos trabalhos administrativos, na pesquisa e na comunicação.
Metodologia do quantitativo: Trata-se de apenas um local onde o serviço deverá ser prestado.
20.1. Justificativa do Quantitativo solicitado: Devido ao tamanho do espaço físico do Núcleo Integrado, entendemos que há necessidade apenas de 01 (um) link de distribuição de internet.
21. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
21.1. Termo de Referência (Conforme elementos constantes no art. 6º XXIII e art. 75, II da Lei 14.133/21).
22. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
22.1. A solução proposta envolve a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet; esses serviços são de suma importância para esta Secretaria, pois se enquadram no rol dos serviços continuados e contribuem decisivamente para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que facilita a comunicação e a troca de informações em tempo real e sua interrupção ou ausência, pode comprometer a continuidade das atividades laborais, além disso, o presente Termo de Referência busca a proposta mais vantajosa para administração e que garanta serviços de qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos públicos, visando impulsionar um melhor atendimento e suporte para a educação;
22.2. Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III): Será exigida a garantia de banda na velocidade contratada ou superior durante o período do contrato;
22.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
22.4. Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21): Não será exigida Garantia de Execução do Contrato.
23. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
23.1. Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021): Atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento satisfatório, por parte da licitante, de objeto/de serviço similar aos constantes neste Termo de Referência.
23.2. Apresentação de documentos juntamente à proposta de preços: Não serão exigidos documentos juntamente com a proposta.
23.3. Vistoria Prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021): Não se faz necessária a vistoria prévia.
23.4. A apresentação de amostra e/ou demonstração dos (observado o § 3º do art. 17, Lei 14.133/2021): Não será exigido amostras.
24. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei 14.133/2021)
24.1. Os serviços serão fornecidos de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato ou outro instrumento substitutivo, conforme o caso, pelo (s) posto(s) contratado(s) e deverão fiscalizadas pelo fiscal de contrato do mesmo, para verificar se estiver em condições satisfatórias e se o serviço foi entregue conforme as exigências deste Termo de Referência;
24.2. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a contratada disporá de até 10 (dez) dias corridos para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para o início da prestação do serviço de link de dados para acesso à internet;
24.3. A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do serviço e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
24.4. O objeto deverá obedecer às exigências legais, normas e padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
24.5. A qualidade dos serviços é de inteira responsabilidade do contratado;
24.6. A aceitação do Objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidores designados como fiscais de contrato;
24.7. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante;
24.8. A contratada deverá enviar ajudante para auxiliar na instalação do serviço contratado caso a mesma julgue necessário, sendo os custos com o mesmo de sua inteira responsabilidade;
24.9. Aplica-se no que couberem, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
25. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
25.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
25.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme
§ 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
25.3. A execução do contrato deverá produzir os efeitos de execução total do serviço requisitado mediante solicitação desta Secretaria.
26. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
26.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
26.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
26.3. Ficam indicados como fiscal e fiscal substituto do contrato, os seguintes servidores
Fiscal do contrato: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 80036
Fiscal substituto do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 140.490
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 140.180
27. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
27.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021. E somente será efetivada depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos;
10.1.3 Sendo: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação;
10.1.4 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos serviços e quantidade discriminada logo após a execução do objeto deste Termo.
28. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021)
28.1. A aquisição do objeto/a prestação dos serviços será realizada através de Sistema de Registro de Preços? ( ) sim ou ( x ) não
28.2. Qual critério de julgamento será utilizado? Menor Preço.
29. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
29.1. Orçamentos em anexo.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
P. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
Q. As visitas para manutenção preventiva e ou corretiva, deverão ocorrer de acordo com Cronograma definido pela Contratada, sempre nos horários de funcionamento do Núcleo Integrado;
R. A CONTRATADA fornecerá para a manutenção, todos os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção ora licitados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos;
S. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível; caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
T. Na hipótese de ser necessária a aquisição de MATERIAL DE REPOSIÇÃO, cujo fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a apresentar, de imediato, orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços de manutenção, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos;
U. Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à aprovação da FISCALIZAÇÃO;
V. A qualidade dos produtos e serviços deverão ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele;
W. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transportes ou de qualquer outra natureza;
X. Durante a Vigência do contrato ou outro instrumento substitutivo, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste
TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de serviço do setor solicitante;
Y. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
Z. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentar reclamações trabalhistas contra a Contratante;
AA. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;
BB. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato;
CC. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela contratante; DD. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços, acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades
previstas na Lei 14.133/2021.
31. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
F. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações;
G. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
H. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço e entrega do material, através da unidade responsável por esta atribuição;
I. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
J. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
32. DOS RECURSOS
O recurso financeiro para suportar a eficácia do presente objeto, será: Recurso Próprio
33. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
33.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) por onde correrá a despesa é(são):
SECRETARIA | RECURSO |
SME | 02.0812.361.0002.2073 3339039000000 (1500) |
34. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - ORÇAMENTO/ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
Valença, 14 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretario Municipal de Educação