FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
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Samples: Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004762
24.1O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré -estabelecido. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
24.3. A Contratada disponibiliza outras formas de recebimento de boleto para pagamento da mensalidade, desde que solicitada (Fax, e-mail) e disponibiliza outrossim segunda via no seu site www.memorial- xxxxx.xxx.xx. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário.
24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ000476216.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial CONTRATADA é pré- estabelecido.
24.116.2. A mensalidade que responsabilidade pelo pagamento da contraprestação pecuniária e da co- participação, quando for o BENEFICIÁRIO titular pagará caso, será da pessoa jurídica CONTRATANTE, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98.
16.3. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de AdesãoAdmissão, por beneficiário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas.
24.216.4. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADAAdmissão.
24.316.5. O não recebimento vencimento da fatura mensal será calculado 30 dias após a data de assinatura do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo contrato.
16.6. Quando a data de vencimento mensal.
24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro cair em dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subseqüente.
24.516.7. O recebimento As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de parcelas em atraso constituirá mera tolerânciamovimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE até a data final estabelecida neste instrumento. A fatura se baseará nos dados disponíveis, não implicando em novação contratual ou transaçãorealizando-se os acertos nas faturas subseqüentes.
24.616.8. Em casos Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de atraso sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência de juros e de mora.
16.9. Ocorrendo impontualidade no pagamento das contraprestações pecuniáriasda mensalidade assim como do valor referente a co-participação, a regularização se fará conforme estipulado nesta cláusula, serão cobrados juros de mora de 1% (um por meio cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de cobrança atraso, além de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
24.716.10. O pagamento A CONTRATADA não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária referente entre os beneficiários que vierem a um determinado mês não implica na quitação de débitos anterioresser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculado.
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Samples: Healthcare Agreements, Contract, Healthcare Agreements
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código 13.1 Este plano será custeado em regime de pré-pagamento.
13.2 O valor da Identificação: DIJ0004762
24.1. A mensalidade devida pelo Beneficiário será discriminado em boleto emitido mensalmente, sendo que os pagamentos deverão ser feitos de acordo com o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida vencimento definido na Proposta de AdesãoAdmissão.
24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
24.3. 13.3 O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de cobrança não NÃO desobriga o BENEFICIÁRIO os Beneficiários de efetuar efetuarem o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, 13.4 O pagamento antecipado das mensalidades não elimina nem reduz os prazos de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancáriocarência estabelecidos neste contrato.
24.5. O recebimento pela CONTRATADA 13.5 A quitação de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, contraprestações pecuniárias mensais não implicando em novação contratual ou transaçãoquita débitos anteriores.
24.6. 13.6 Em casos caso de atraso no pagamento das contraprestações pecuniáriaspagamento, a regularização se fará por meio incidirá sobre o valor do débito juros de cobrança mora de 1,00% ao mês sobre o valor corrigido; e multa de 22,00% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasocalculada sobre o valor total do débito.
24.7. 13.7 O pagamento da contraprestação pecuniária referente CONTRATANTE reconhece que o valor das mensalidades vencidas constitui dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a um determinado mês não implica na quitação CO NTRATADA proceder a sua cobrança por execução judicial, nos termos do Código de débitos anterioresProcesso Civil vigente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ000476210.1. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré -estabelecido.
24.110.2. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
24.210.3. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
24.310.4. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
24.410.5. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário.
24.510.6. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
24.610.7. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
24.710.8. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Assistência Odontológica
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004762
24.1O valor a ser pago (mensalidade) pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
24.2nesta Proposta, conforme demonstrado acima (mensalidade ajustada). Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
24.3entrar em contato com a CONTRATADA por meios dos canais de atendimento, ou emitir o boleto no portal da Operadora na internet (xxx.xxxx.xxx.xx). O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
24.4. Os pagamentos das mensalidades deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário.
24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, sujeitos a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento)) quando efetuado fora do prazo, e bem como os juros de mora de 1% (umum por cento) por cento ao mêsmês ou fração deste, calculados proporcionalmente ao tempo além de atrasoatualização monetária de acordo com os índices vigentes, quando cabível na forma da Lei vigente à época.
24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
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Samples: Contratos De Assistência À Saúde
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ000476211.1. Os valores previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a freqüência média de utilização desses serviços e o prazo contratual.
24.111.2. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
24.211.3. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
24.311.4. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
24.411.5. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário.
24.511.6. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
24.611.7. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
24.711.8. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
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Samples: Healthcare Agreements
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE. Código da Identificação: DIJ0004762
24.1O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
24.3. A Contratada disponibiliza outras formas de recebimento de boleto para pagamento da mensalidade, desde que solicitada (Fax, e-mail) e disponibiliza outrossim segunda via no seu site www.memorial- xxxxx.xxx.xx. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente subseqüente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário.
24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
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