FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Observada a necessidade de serviço, a CPRM admitirá a participação dos empregados na programação de suas férias, dentro dos 12 (doze) meses subseqüentes ao início do período de fruição, bem como concordará com o seu desmembramento em 02 (dois) períodos iguais de 15 (quinze) ou de 10 (dez) dias, ou 01 (um) de 20 (vinte) e outro de 10 (dez) dias, mediante opção por escrito do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Bargaining Agreement, Acordo Coletivo
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Observada a necessidade de serviço, a CPRM admitirá a participação dos empregados na programação de suas férias, dentro dos 12 (doze) meses subseqüentes subsequentes ao início do período de fruição, bem como concordará com o seu desmembramento em 02 (dois) períodos iguais de 15 (quinze) ou de 10 (dez) dias, ou 01 (um) de 20 (vinte) e outro de 10 (dez) dias, mediante opção por escrito do empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo