DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:
DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:
DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base: