DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 17.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. 13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique plena e total regularização de sua situação. 13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE envolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho. 13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive o de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes de celebração deste CONTRATO, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigação de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 24.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência de decisão judicial.

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