Common use of Fundo Autónomo Clause in Contracts

Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida Clássico” será dividido em Unidades de Conta, fraccionadas até às décimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação mensal do Fundo Autónomo com a análise da composição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.

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Samples: Insurance Agreement

Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx Autónomo designado por “Eurovida ClássicoInternacional Acções” será dividido em Unidades de Conta, fraccionadas até às décimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação mensal do Fundo Autónomo com a análise da composição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.

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Samples: Insurance Agreement

Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida ClássicoAcções Dinâmico” será dividido em Unidades de Conta, fraccionadas até às décimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação mensal do Fundo Autónomo com a análise da composição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.

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Samples: Insurance Agreement

Fundo Autónomo. 1.1. O Fundo Xxxxxxxx designado por “Eurovida ClássicoSelecção” será dividido em Unidades de Conta, fraccionadas até às décimas milésimas, e com o valor inicial de 50.00 € (cinquenta euro). 1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse fundo. 1.3. Entende-se por valor patrimonial líquido do Fundo Autónomo o valor dos activos financeiros, valorizados de acordo com as normas legais, acrescidos de todos os créditos perante o fundo e deduzido dos seus débitos. 1.4. O valor de cada Unidade de Conta do Fundo Autónomo será determinado diariamente nos dias úteis e publicado no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx em função da disponibilidade dos dados correspondentes aos activos que integrem cada Carteira de Investimento Autónomo. 1.5. O Segurador disponibilizará no sítio da Eurovida xxx.xxxxxxxx.xx uma informação mensal do Fundo Autónomo com a análise da composição dos activos, a rendibilidade do período e comentários do gestor.

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Samples: Insurance Agreement