FUNERARIA - RECEITAS 4.311.361,60 C 403.163,40 C 4.714.525,00 C Cláusulas Exemplificativas

FUNERARIA - RECEITAS 4.311.361,60 C 403.163,40 C 4.714.525,00 C. 3.01.01.02.003 - OUTROS ALUGUEIS RECEITAS - NAO 443.310,90 C 53.273,86 C 496.584,76 C CUMULATIVAS 3.01.01.02.004 - RECEITAS SERVICOS DE TERCEIROS 674.569,97 C 263.741,13 C 938.311,10 C - XXX XXXXXXXXXXX RECEITAS DE SERVICOS PMSJC - CUMULATIVAS 43.074.955,65 C 4.851.384,00 00.000.000,21 C 0.00.00.00.000 - RECEITAS DE SERVICOS PMSJC - 43.074.955,65 C C 4.851.384,56 47.926.340,21 C CUMULATIVAS C RECEITAS DE SERVICOS TERCEIROS - 310.842,63 C 34.538,07 C 345.380,70 C CUMULATIVAS 3.01.01.04.001 - RECEITAS SERVICOS DE TERCEIROS 272.527,83 C 30.280,87 C 302.808,70 C (CUMULATIVAS) 3.01.01.04.002 - OUTROS ALUGUEIS RECEITAS - 38.314,80 C 4.257,20 C 42.572,00 C CUMULATIVAS RECEITAS DE OBRAS PMSJC - CUMULATIVAS 21.530.501,34 C 2.312.599,00 00.000.000,94 C 0.00.00.00.000 - RECEITAS OBRAS - PMSJC 21.530.501,34 C C 2.312.599,60 23.843.100,94 C C RECEITAS DE OBRAS TERCEIROS - CUMULATIVAS 1.000.000,05 C 0,00 1.000.000,05 C

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.