Apuração do Resultado. O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil da competência dos exercícios, tanto para o reconhecimento de receitas quanto de despesas.
Apuração do Resultado. 2.1 A periodicidade da apuração será anual, salvo disposições contrárias estabelecida contratualmente.
Apuração do Resultado. A apuração dos resultados a serem apresentados em cada período e para cada critério de avaliação do indicador de desempenho seguirá uma lógica de ponderação para a conversão do valor obtido na nota correspondente conforme demonstrado a seguir Nota final do indicador = (Peso do indicador) x (Nota do indicador) Nota geral = Somatório das notas finais dos indicadores / Somatório dos pesos dos indicadores De forma a facilitar a mensuração e a ponderação relativas a cada indicador, a TABELA 1 consolida a avaliação de desempenho da ENTIDADE DELEGATÁRIA com destaque para as notas atribuídas por indicador e o valor do desempenho agregado mensurados em um determinado ciclo de monitoramento e avaliação. A nota geral, ou seja, o valor do desempenho agregado consistirá no resultado da avaliação quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão. O valor numérico da nota geral será traduzido para uma escala qualitativa e, dessa forma, mostrar o grau de atendimento das metas pactuadas e, consequentemente, o cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão. Os graus de desempenho correspondentes às notas gerais são mostrados no quadro abaixo: Nota Geral Grau de desempenho nota geral ≥ 9 Desempenho ótimo 7 ≤ nota geral < 9 Desempenho bom 5 ≤ nota geral < 7 Desempenho regular nota geral < 5 Desempenho insatisfatório Apuração do resultado da avaliação de desempenho para o período de 2023 a 202x, será conforme TABELA 1. INDICADOR PESO NOTA DO INDICADOR NOTA FINAL 1 Nível de organização do planejamento anual de atividades previsto na Programação Anual de Atividades e Desembolso– PAAD do COMITÊ e de suas instâncias. 1,0 2 Nível de atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA aos encaminhamentos solicitados pelo COMITÊ 1,0 3 Índice de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo COMITÊ 1,0 4 Índice de recursos comprometidos em ações finalísticas 2,0 5 Índice de recursos comprometidos totais 2,0 6 Taxa de administração real da ENTIDADE DELEGATÁRIA 2,0 7 Índice de atendimento pela ENTIDADE DELEGATÁRIA das recomendações da Comissão de Avaliação 1,0 Nota do indicador x = 1 (um) e corresponderá ao cumprimento da meta Nota final do indicador x = (peso do indicador x) x (nota do indicador x) Nota geral = ∑ nota final do indicador x / ∑ peso do indicador x
Apuração do Resultado. As receitas e despesas foram reconhecidas com observância ao regime de competência de exercício. Nas obras em regime de Incorporação, o custo das obras concluídas foi reconhecido levando-se em conta o dispêndio efetivo; o custo das obras em andamento, incorrido e/ou orçado foi reconhecido proporcionalmente à receita recebida. A receita foi reconhecida na proporção dos recebimentos compreendendo a correção monetária dos clientes.
Apuração do Resultado. 2.1. Desde que a cláusula seja contratada, somente será apurado excedente técnico, se o grupo segurado apresentar na média no período de apuração, de no mínimo, 500 (quinhentas) vidas seguradas, salvo se dispuser em contrário no Contrato.
Apuração do Resultado. Consideram-se como receitas e despesas, para fins de apuração dos resultados técnicos, no mínimo:
Apuração do Resultado. Os ingressos/receitas e os dispêndios/despesas são registrados de acordo com o regime de competência. As receitas com prestação de serviços, típicas ao sistema financeiro, são reconhecidas quando da prestação de serviços ao associado ou a terceiros. Os dispêndios e as despesas e os ingressos e receitas operacionais, são proporcionalizados de acordo com os montantes do ingresso bruto de ato cooperativo e da receita bruta de ato não-cooperativo, quando não identificados com cada atividade. De acordo com a Lei n° 5.764/71, o resultado é segregado em atos cooperativos, aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados ou cooperativas entre si, para cumprimentos de seus objetivos estatutários, e atos não cooperativos aqueles que importam em operações com terceiros não associados.
Apuração do Resultado. O resultado é apurado em conformidade com o regime de competência. As operações formalizadas com encargos financeiros pós-fixados estão registradas pelo valor atualizado pelo critério “pro rata die”, com base na variação dos respectivos indexadores pactuados, e as operações com encargos financeiros prefixados estão registradas pelo valor de resgate, retificado por conta de rendas a apropriar ou despesas a apropriar correspondentes ao período futuro. As rendas das operações de crédito vencidas há mais de 60 dias, inclusive, independentemente de seu nível de risco, são reconhecidas como receita quando efetivamente recebidas.
Apuração do Resultado. Periodicidade Mensal
Apuração do Resultado. Para fins de apuração de resultado técnico consideram-se como RECEITAS: