FUNÇÃO SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO SALÁRIO. Educador (a) Infantil – 200 H R$: 2.277,11 Cozinheira (o) – 200 H R$: 2.031,61 Auxiliar de Cozinha – 200 H R$: 1.768,24 Auxiliar de Limpeza – 200 H R$: 1.768,24 Coordenador (a) – 200 H R$ 2.960,24 Assessor (a) Administrativo – 200 H R$: 2.984,75 Assistente Administrativo – 200 H R$ 2.947,43 Psicólogo (a) – 100 H R$ 2.176,34 Supervisor (a) – 200 H R$: 4.352,75 Menor Aprendiz – 100 H R$: 614,74 Auxiliar de Escritório PCDs – 100 H R$ 606,08 Cuidador (a) – 200H R$ 1.636,29 Auxiliar Administrativo – 100 H R$ 611,83 Profissional do AEE - 200H R$ 2.618,67
FUNÇÃO SALÁRIO. Motorista Truck (veículo basculante trucado e caminhão pipa) R$ 1.697,23 Motorista Comboio (veículo de transporte de combustível e lubrificante) R$ 1.697,23 Motorista Carreta (veículo a partir de 03 até 06 eixos, Bi-Trem e Rodotrem) R$ 1.817,73

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  • 13º SALÁRIO As partes convenentes acordam que o 13º salário será em uma única parcela até o dia 10 de dezembro. As empresas que optarem pelo critério de pagamento previsto em lei deverão comunicar sua decisão aos sindicatos laborais até o dia 20 de outubro do corrente ano, para análise do sindicato profissional.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.