MENOR APRENDIZ Cláusulas Exemplificativas

MENOR APRENDIZ. A regulamentação do menor aprendiz será de acordo a legislação vigente.
MENOR APRENDIZ. Os Menores Aprendizes são abrangidos por este Acordo somente nas Cláusulas em que forem especificamente mencionados.
MENOR APRENDIZ. Para assegurar o cumprimento Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a empresa poderá firmar convênio com instituição especializada.
MENOR APRENDIZ. Aos aprendizes, fica assegurado nos termos da lei 10.097 de 19/12/2000 o salário de ingresso equivalente ao Salário Mínimo Nacional, ficando assegurado os demais benefícios previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho
MENOR APRENDIZ. O menor aprendiz, contratado por prazo determinado para desempenhar na DATAPREV atividade compatível com sua formação profissional, não será contemplado com os benefícios deste Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, ficando o mesmo regido pela legislação específica.
MENOR APRENDIZ. Para as abrangidas pela presente Convenção Coletiva, o piso salarial do jovem aprendiz será o salário mínimo federal, ou sua fração por hora de trabalho, respeitando-se assim o salário mínimo hora. Faltas sem justificativa serão descontadas normalmente, tendo reflexo no cálculo para férias. Na forma dos Artigos 373 e 413, item I da CLT os menores só poderão ter seus horários de trabalho prorrogados mediante compensação na forma da legislação específica, a fim de que o total da jornada não ultrapasse o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A autorização dependerá do resultado dos exames médicos a que serão submetidos, ficando à disposição da fiscalização, independentemente de se fazer constar de suas carteiras profissionais as anotações respectivas, obedecidas, os dispositivos legais que regem a matéria. - PARÁGRAFO ÚNICO: As mulheres não dependerão de tais formalidades face à igualdade estabelecida na Constituição.
MENOR APRENDIZ. Os aprendizes do SENAI, menores, receberão o salário referente à primeira fase do aprendizado teórico e a segunda fase do aprendizado prático, respectivamente os valores de 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento) do piso salarial acertado neste acordo.
MENOR APRENDIZ. Fica assegurado como piso do Jovem Aprendiz o valor hora do salário mínimo nacional vigente.
MENOR APRENDIZ. Ao menor aprendiz, empregado no segmento das Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores estabelecidas nos municipios abrangidos por este instrumento coletivo, será garantido a percepção de 01 (um) salário mínimo, condicionado porém, à proporcionalidade das horas trabalhadas, bem como, o registro na sua CTPS. Respeitando-se sempre a legislação ordinária normatizadora do trabalho do menor, tudo nos termos da Lei 10.097 de 12.12.00, regulamentada pelo Decreto 5.598 de 01/12/05.