MENOR APRENDIZ Cláusulas Exemplificativas

MENOR APRENDIZ. As disposições deste Acordo Coletivo não se aplicam aos Menores Aprendizes.
MENOR APRENDIZ. A regulamentação do menor aprendiz será de acordo a legislação vigente.
MENOR APRENDIZ. Para assegurar o cumprimento Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a empresa poderá firmar convênio com instituição especializada.
MENOR APRENDIZ. Os Menores Aprendizes são abrangidos por este Acordo somente nas Cláusulas em que forem especificamente mencionados.
MENOR APRENDIZ. Aos aprendizes, fica assegurado nos termos da lei 10.097 de 19/12/2000 o salário de ingresso equivalente ao Salário Mínimo Nacional, ficando assegurado os demais benefícios previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho.
MENOR APRENDIZ. O menor aprendiz, contratado por prazo determinado para desempenhar na DATAPREV atividade compatível com sua formação profissional, não será contemplado com os benefícios deste Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, ficando o mesmo regido pela legislação específica.
MENOR APRENDIZ. Fica assegurado como piso do Jovem Aprendiz o valor hora do salário mínimo nacional vigente.
MENOR APRENDIZ. As condições estabelecidas no presente Acordo não serão aplicáveis aos menores aprendizes contratados através de convênios com SESI/SESC e SESC/SENAC.
MENOR APRENDIZ. Assegura-se ao menor aprendiz, como tal considerado pelo SENAI, um salário correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente , durante a primeira metade de sua correspondente aprendizagem e de 1 salário mínimo vigente, durante a segunda metade da aludida aprendizagem.
MENOR APRENDIZ. A presente Convenção Coletiva não se aplica aos menores de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos completos, que serão admitidos como aprendizes, trabalhando junto aos profissionais, nos setores que foram contratados, pelo período máximo de 02 (dois) anos, tudo na forma da Lei nº 10.097/2000 e Instrução Normativa SIT nº 26, de 20/12/2001 - MTE.