Garantia: a). Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de de 3 anos; b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana. c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado. f) O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. k) Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada; 16. COMPROVAÇÕES a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante que comprove tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência; ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na proposta, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; iii. Devem ser apresentadas, certificação e declaração para as alíneas onde é expressamente solicitado. Não será considerada a simples declaração do licitante como comprovação; iv. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
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Garantia: a). Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de de 3 anos; b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana. c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados executados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos contratada. f) O atendimento será em até 3 dias úteis horário comercial, de segunda a sexta-feira. d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamadochamado junto a contratada. f) O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. kl) Prazo O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da contratante para instalação ou remoção de entrega: máximo componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de 60 dias corridos após componentes que danifiquem o equipamento; possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a notificação validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de fornecimento emitida à empresa contratada; 16série do equipamento. COMPROVAÇÕES a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante que comprove tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência; ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na proposta, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; iii. Devem ser apresentadas, certificação e declaração para as alíneas onde é expressamente solicitado. Não será considerada a simples declaração do licitante como comprovação; iv. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc9., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
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Garantia: a). Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de de 3 anos; b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana. c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado. f) O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. k) Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada; 1617. COMPROVAÇÕES a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante que comprove tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência; ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na proposta, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado; iiiiv. Devem ser apresentadas, certificação e declaração para as alíneas onde é expressamente solicitado. Não será considerada a simples declaração do licitante como comprovação; iv. v. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
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