Garantia: a) Cláusulas Exemplificativas

Garantia: a). Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de de 3 anos; b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana. c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado. f) O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. k) Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada; 16. COMPROVAÇÕES a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante que comprove tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência; ii. A documentação apresentada deve ser de domínio p...
Garantia: a). 12 meses com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial; 03 Treinamentos presenciais para uso da Tela interativa 1. Objetivo: Capacitar todos os usuários das unidades escolares para o uso eficiente da tela interativa. 2. Metodologia: a) Formato do Treinamento: Treinamentos presenciais, ministrados individualmente por unidade escolar. b) Duração: Cada treinamento terá a duração de 04 horas e serão três. c) Frequência: Será realizado 01 treinamento por dia, pelo menos. d) Turmas: Formação de turmas com no máximo 10 pessoas por treinamento. Público-Alvo: Professores e técnicos ligados a Secretária de Educação do Município de Cunhataí/SC.
Garantia: a). A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de doze meses. 11 -
Garantia: a). Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de de 3 anos; b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado; f) O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira; g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; 16.

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  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.