Gabinete a) Cláusulas Exemplificativas

Gabinete a). Arquitetura permitindo a utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; b) Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); c) Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 87% (pfc 80+); d) O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria gold ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010. e) Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (full tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original e não serão aceitos parafusos recartilhados; f) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações; g) Volume máximo de 15 (quinze) litros com tolerância de 5% acima deste valor; h) O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante; 10.
Gabinete a). O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; b) Deve possuir teclas para controle de volume do som; d) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete;

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  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.