Garantia Concedida Cláusulas Exemplificativas

Garantia Concedida. A Seguradora garante ao Segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em decorrência de danos materiais causados exclusivamente a veículos rebocados, automotor de via terrestre, cadastrados na BIN (Base de Informação Nacional) do DENATRAN, durante a operação de reboque, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade do Segurado ou por ele ocupados.
Garantia Concedida. Quanto contratada esta cobertura, a seguradora, mediante o pagamento de prêmio adicional, garante ao segurado o reembolso das quantias a que for obrigado pagar em decorrência de danos materiais causados exclusivamente a veículos rebocados, automotor de via terrestre, cadastrados na BIN – Base de Informação Nacional do DENATRAN de terceiros em poder do segurado, durante a operação de reboque, desde que o acidente ocorra fora dos locais de propriedade do segurado ou por ele ocupado.
Garantia Concedida. Quando contratada esta cobertura, a Seguradora, mediante pagamento de prêmio adicional, garante ao Segurado o reembolso das quantias a que for obrigado pagar em decorrência de danos materiais causados exclusivamente a veículos rebocados, automotor de via terrestre, cadastrados na BIN (Base de Informação Nacional) do DENATRAN, durante a operação de reboque, desde que o acidente ocorra fora dos locais de propriedade do Segurado ou por ele ocupados.

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  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA CONTRATUAL 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir: 11.1.1. Fiança bancária; 11.1.2. Seguro-Garantia; ou 11.1.3. Caução em dinheiro. 11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual; 11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); 11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e 11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no 11.4. Em se tratando de seguro-garantia: 11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013. 11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste. 11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado. 11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • GARANTIA Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro. 10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material. 10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.